A Justiça Eleitoral de Roraima ordenou a remoção de um vídeo do Instagram que veiculava informações falsas contra o então candidato ao Governo de Roraima, Francisco dos Santos Sampaio. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), proferida em meio à campanha da eleição suplementar de 2026, considerou a publicação uma propaganda eleitoral irregular com conteúdo desinformativo.

O acórdão, relatado pelo juiz Victor Oliveira de Queiroz, resultou de uma representação movida pela Coligação Roraima Segue em Frente e por Francisco dos Santos Sampaio contra Gerlane Baccarin. O vídeo em questão atribuía a Sampaio, sem qualquer evidência, a prática de coação de servidores públicos.

Ao analisar a postagem, os magistrados concluíram que o vídeo apresentava acusações graves e infundadas. A gravação, produzida em frente a uma secretaria municipal, alegava que servidores estariam sendo coagidos a participar da campanha eleitoral sob ameaça de demissão. O relator destacou que a narrativa era desprovida de qualquer elemento mínimo de prova capaz de sustentar tais imputações.

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Para o TRE-RR, a liberdade de expressão, embora fundamental para críticas e manifestações políticas, não ampara a imputação de crimes eleitorais sem respaldo probatório. A Corte enfatizou o potencial desse tipo de conteúdo para influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa durante o período de campanha.

O Tribunal ressaltou que a desinformação eleitoral não se limita apenas a mentiras absolutas. Narrativas descontextualizadas ou sem lastro mínimo de prova também podem induzir o eleitor ao erro e comprometer a normalidade do processo democrático. Diante desse entendimento, a retirada imediata do vídeo foi determinada, sob pena de caracterização do crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Outros casos avaliados e a rejeição à censura prévia

Além do vídeo principal, o TRE-RR examinou outras publicações. Uma delas, feita nos "stories" do Instagram, alegava que eleitores estariam recebendo R$ 500 em troca de votos para o candidato. Embora o relator tenha classificado o conteúdo como calunioso e sem suporte probatório, o pedido de remoção foi considerado perdido. Isso ocorreu porque o formato "stories" faz com que o conteúdo desapareça automaticamente após 24 horas, resultando na perda superveniente do objeto.

Outra análise recaiu sobre uma montagem que exibia imagens de Francisco Sampaio ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste caso, a Corte entendeu que a publicação se limitava a resgatar fatos relacionados à trajetória política do candidato, sem conter ofensas ou informações falsas. Consequentemente, o material foi considerado irrelevante do ponto de vista eleitoral e permaneceu protegido pela liberdade de manifestação política.

Apesar de ter determinado a remoção do vídeo específico, o Tribunal rejeitou o pedido para impedir futuras publicações da representada. A Corte justificou que uma proibição genérica configuraria censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal, que assegura a liberdade de manifestação do pensamento e proíbe qualquer forma de censura política, ideológica ou artística.

Dessa forma, a representação foi julgada parcialmente procedente, com a decisão do TRE-RR limitada exclusivamente à remoção do conteúdo considerado irregular, garantindo a proteção da liberdade de expressão dentro dos limites da legalidade eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Luiz Valério