Os eleitores de Roraima vão às urnas neste domingo, 21 de junho, para escolher o novo governador e vice-governador do Estado em eleição suplementar. A votação ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato do governador Edilson Damião e declarar o ex-governador Antonio Denarium inelegível por oito anos, em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A reta final do pleito, porém, é marcada por uma disputa jurídica em torno da candidatura de Arthur Henrique, do PL. O ex-prefeito de Boa Vista teve o registro indeferido pelo TRE-RR por não cumprir o prazo de desincompatibilização previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Mesmo assim, continua na campanha e terá nome, número e foto na urna eletrônica porque recorreu da decisão e permanece na condição de candidato sub judice.

Na prática, isso significa que o eleitor conseguirá votar em Arthur Henrique normalmente. O voto será registrado pela urna, mas não será computado como voto válido na totalização oficial enquanto o registro da candidatura estiver indeferido. Pela regra do TSE, votos dados a candidato com registro indeferido e ainda pendente de recurso são contabilizados como “anulados sub judice”.

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O efeito é direto: na divulgação do resultado de domingo, esses votos não entram na conta dos votos válidos usados para definir o vencedor. Eles ficam juridicamente suspensos, à espera de decisão final da Justiça Eleitoral.

O que está em discussão

O ponto central da controvérsia é o prazo de desincompatibilização. Arthur Henrique deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril de 2026. Como a eleição suplementar foi marcada para 21 de junho, o intervalo ficou inferior ao prazo exigido pela legislação federal para determinados cargos.

O TRE-RR havia aprovado uma regra excepcional permitindo a desincompatibilização até 24 horas após as convenções partidárias. Essa norma foi questionada no Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino determinou que o tribunal roraimense adequasse o calendário à Lei de Inelegibilidade, afastando a regra local mais flexível.

Com base nesse entendimento, o TRE-RR indeferiu o registro de Arthur Henrique e de seu vice, Subtenente Velton. A defesa recorreu ao TSE.

TSE manteve campanha, mas não validou o registro

Na quinta-feira, 18 de junho, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do TSE, reconheceu que Arthur Henrique e Velton continuam na condição de candidatos sub judice até o julgamento final do recurso. Com isso, eles podem seguir fazendo campanha, participar da propaganda eleitoral, arrecadar recursos e permanecer na urna.

A decisão, no entanto, não deferiu o registro da chapa. O ministro apenas aplicou o artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante direitos de campanha a candidatos cujo registro ainda aguarda decisão definitiva.

Esse é o ponto que precisa ficar claro: Arthur Henrique continua candidato sub judice, mas seus votos não são válidos neste momento. Só passarão a valer se houver decisão posterior favorável ao registro da candidatura.

Como será a apuração

No domingo, a urna aceitará votos em Arthur Henrique. Porém, na totalização, esses votos serão tratados como anulados sub judice. Eles não serão somados aos votos válidos dos candidatos com registro deferido.

Se Arthur obtiver decisão favorável depois da eleição, a Justiça Eleitoral poderá reprocessar a totalização e validar os votos. Caso o indeferimento seja mantido em definitivo, os votos permanecerão anulados.

Em eleições majoritárias, a existência de votos anulados sub judice pode impedir uma conclusão política totalmente estável na noite da votação, especialmente se esses votos forem decisivos para alterar o resultado ou ultrapassarem patamares relevantes previstos na legislação eleitoral.

Cenário segue provisório

A eleição deste domingo terá resultado oficial divulgado pela Justiça Eleitoral, mas o desfecho jurídico da disputa pode continuar em Brasília. O TSE ainda precisa julgar o mérito do recurso de Arthur Henrique. Até lá, o Estado pode sair das urnas com um vencedor na totalização válida e, ao mesmo tempo, com uma disputa judicial capaz de mudar o quadro posteriormente.

Em resumo: Arthur estará na urna, o eleitor poderá votar nele, mas os votos não serão considerados válidos neste domingo enquanto o registro seguir indeferido. É a eleição do “sim” na tela da urna e do “ainda não” na matemática da Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Luiz Valério