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Em uma vitória significativa para os professores indígenas da rede estadual de Roraima, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu, por unanimidade, uma medida cautelar que suspende um dispositivo legal restritivo. Esta decisão, fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), assegura o pagamento integral da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) a todos os docentes indígenas em efetivo exercício do magistério, independentemente de sua jornada de trabalho.
A origem da controvérsia
A ADI, proposta pela ALERR, contestava especificamente o § 1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, alterado pela Lei nº 1.030/2016.
Este trecho da legislação condicionava o recebimento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) apenas aos professores indígenas que adotassem a jornada de 25 horas semanais, impedindo que profissionais com jornadas de 30 ou 40 horas recebessem o benefício. Isso criava uma disparidade com os demais educadores da rede estadual.
Entendimento do Tribunal
Na análise do mérito, o Tribunal compreendeu que a restrição impunha um tratamento remuneratório desigual entre os educadores da Educação Básica e da Educação Indígena.
Tal medida afrontava diretamente os princípios constitucionais da igualdade e da valorização dos profissionais da educação. A decisão do TJRR também qualificou a norma como uma forma de discriminação indireta contra os docentes indígenas.
Os desembargadores enfatizaram que a Gratificação de Incentivo à Docência (GID) possui natureza alimentar. A manutenção da restrição, portanto, prolongaria os prejuízos financeiros para os servidores afetados pela legislação, reforçando a urgência da medida cautelar.
A voz da Assembleia Legislativa
Para Sergio Mateus, procurador-geral da Assembleia Legislativa, a decisão judicial representa um avanço crucial na busca por tratamento isonômico para os profissionais da Educação Indígena.
“A Assembleia Legislativa propôs esta ação por considerar que a norma criava uma diferenciação injustificada entre os professores da rede estadual”, explicou Mateus. “Com a decisão do Tribunal, todos os professores, incluindo os indígenas, agora têm direito à Gratificação de Incentivo à Docência (GID), independentemente de sua carga horária de trabalho.”
Próximos passos
A medida cautelar entrará em vigor a partir da data de publicação da decisão. Ela determina o imediato restabelecimento do pagamento da GID aos professores da Carreira do Magistério da Educação Indígena, abrangendo todas as jornadas previstas em lei, desde que estejam em efetivo exercício de suas funções.
O processo referente à ADI seguirá em tramitação no Tribunal de Justiça de Roraima até o julgamento definitivo do mérito da ação.
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