O Governo de Roraima, por meio do Decreto nº 40.953-E, de 1º de julho de 2026, assinado pelo governador Soldado Sampaio, implementou uma significativa atualização nas diárias de viagem destinadas aos servidores estaduais. Com o objetivo de adequar os valores à realidade econômica, a diária para deslocamentos internos, dentro do próprio estado de Roraima, foi dobrada, passando de R$ 120,00 para R$ 240,00, um reajuste de 100% que impacta diretamente as viagens mais frequentes a municípios e vicinais do interior.

Este reajuste não se restringe apenas às viagens estaduais. Para deslocamentos a outros estados e ao exterior, a medida estabelece um aumento de 50% nos valores. A nova regulamentação modifica o Decreto nº 23.267-E, de 8 de junho de 2017, cujos parâmetros estavam inalterados desde a administração anterior.

A fundamentação para essa revisão está na Nota Técnica nº 17/2026, elaborada pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan). O documento realizou uma análise detalhada do impacto orçamentário e financeiro da proposta antes de sua implementação.

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O governador Soldado Sampaio enfatizou a relevância da medida, declarando que “há mais de 10 anos esse valor não era corrigido. Era um reajuste muito aguardado pelo servidor público do Estado de Roraima”.

Fábio Martinez, secretário adjunto da Seplan, detalhou que o estudo para o reajuste considerou os custos médios de hospedagem nos municípios roraimenses, além da inflação acumulada ao longo do período.

“Existe uma inflação acumulada de 2017 até 2026 na casa dos 57%”, pontuou Martinez. Ele acrescentou que, especificamente para os deslocamentos internos, a avaliação indicou que o valor mínimo para cobrir as despesas nas localidades do estado precisava, no mínimo, dobrar.

O que muda por tipo de viagem

Para viagens realizadas dentro de Roraima, a diária de R$ 240,00 é destinada aos servidores enquadrados nas faixas III, IV e V, que abrangem cargos comissionados e efetivos de níveis superior, médio e fundamental. Importante ressaltar que o governador, vice-governador, secretários e outras autoridades equiparadas (faixas I e II) não são contemplados com diárias para deslocamentos internos.

Em relação às viagens para outros estados, os valores agora oscilam entre R$ 375,00 e R$ 900,00, dependendo da faixa funcional do servidor. Para os deslocamentos internacionais, as diárias variam de R$ 562,50 a R$ 1.350,00. Em ambas as situações (outros estados e exterior), o aumento aplicado foi de 50% em comparação com a tabela de 2017.

A classificação dos servidores por faixa mantém os mesmos critérios estabelecidos no decreto anterior.

A Faixa I inclui o governador e o vice-governador. A Faixa II abrange secretários de Estado, secretários adjuntos, procurador-geral, defensor público-geral e cargos equivalentes.

A Faixa III é destinada a cargos em comissão de natureza especial, enquanto a Faixa IV contempla cargos de direção superior e efetivos de nível superior. Por fim, a Faixa V engloba cargos de direção intermediária, funções de assistência intermediária e servidores de níveis médio e fundamental.

Estudo orçamentário e critério de gestores

Martinez ressaltou que a efetivação da medida requer um controle rigoroso por parte de cada pasta. Ele declarou: “Cabe a cada gestor trabalhar com consciência nas liberações de viagens, para dentro e para fora do estado, para que sejam de fato essenciais para o desempenho das atividades do seu setor”.

As diretrizes para concessão, prestação de contas e prazos permanecem inalteradas, seguindo o decreto de 2017. O servidor que usufruir da diária deve submeter o relatório de viagem em até cinco dias úteis após seu retorno à sede.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Roraima na Rede