Uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação do psicólogo Jorge Manoel Mendes Cardoso pelo crime de falsidade ideológica praticado durante a fase de avaliação psicológica do concurso público para agente penitenciário do Estado de Roraima, realizado em 2021.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal e reconheceu que o psicólogo praticou reiteradamente o crime ao inserir informações falsas em documentos relacionados aos recursos administrativos apresentados por candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica.

Como ocorreu a fraude

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, Jorge Manoel coordenou a etapa de avaliação psicológica do concurso, organizado pelo Instituto AOCP, sendo também responsável pela análise dos recursos protocolados pelos candidatos que haviam recebido parecer de "não recomendado".

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Segundo o Ministério Público, durante essa fase o psicólogo incluiu, indevidamente, os nomes e os registros profissionais de dois psicólogos que jamais integraram a banca revisora nem participaram do concurso.

A medida teria sido utilizada para conferir aparência de legitimidade aos pareceres emitidos na análise dos recursos administrativos.

Ao todo, conforme a denúncia, 182 pareceres foram produzidos com essas informações falsas, mantendo a reprovação dos candidatos que recorreram da avaliação psicológica.

Ministério Público destaca gravidade da conduta

Autor da denúncia, o promotor de Justiça Masato Kojima afirmou que a condenação representa um importante precedente para preservar a credibilidade dos concursos públicos.

Segundo ele, as provas reunidas durante a investigação demonstraram que a utilização indevida dos nomes dos profissionais ocorreu de forma deliberada.

"As provas demonstraram que houve a inserção deliberada dos nomes de profissionais que jamais participaram da banca revisora, como forma de forjar legalidade às respostas dos recursos administrativos. A responsabilização criminal reafirma que fraudes dessa natureza são capazes de comprometer a lisura de um concurso público e prejudicar centenas de candidatos. O mesmo tipo de conduta também foi praticado pelo réu em concursos realizados nos estados de Goiás e do Distrito Federal", destacou o promotor.

Pena substituída por restrições de direitos

Na sentença, a Justiça condenou Jorge Manoel Mendes Cardoso a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica praticado de forma continuada.

A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.

Além da condenação criminal, o psicólogo deverá pagar R$ 81 mil por danos morais coletivos, valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora contados desde 2021, ano em que ocorreram os fatos investigados.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Roraima na Rede