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A Justiça de Roraima reconheceu o direito de servidores estaduais da saúde ao reenquadramento funcional e ao pagamento de diferenças remuneratórias relacionadas às progressões horizontais e verticais não implementadas ao longo de quase duas décadas. A decisão atende ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Roraima (Sintras-RR) contra o Estado.
Segundo o sindicato, os profissionais da saúde aguardavam há cerca de 20 anos pelo reconhecimento da progressão vertical, benefício já concedido anteriormente a servidores de outras secretarias estaduais. O impasse teria surgido após mudanças na legislação estadual. De acordo com a entidade, a Lei nº 948/2014 deixou de contemplar expressamente a progressão vertical prevista na antiga Lei nº 392/2003, o que impediu o avanço funcional de parte da categoria.
Ainda conforme o Sintras-RR, após negociações com o Governo do Estado, os primeiros pagamentos começaram a ser feitos no fim de 2023, inicialmente para alguns grupos de servidores. Ao longo de 2024 e 2025, novas turmas foram contempladas administrativamente pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).
Na sentença, assinada pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, o magistrado entendeu que o Estado não poderia se beneficiar da própria omissão administrativa ao deixar de regulamentar mecanismos necessários para as progressões previstas em lei.
A decisão reconhece que o reenquadramento realizado nas mudanças de planos de cargos e carreiras acabou desconsiderando progressões que deveriam ter sido incorporadas ainda sob a vigência da Lei nº 392/2003. Segundo o magistrado, isso provocou um “erro sucessivo de enquadramento”, afetando posteriormente as regras previstas nas Leis nº 948/2014 e nº 1.475/2021.
O juiz determinou que o Estado revise a trajetória funcional dos servidores substituídos pelo sindicato e pague eventuais diferenças salariais remanescentes, respeitando análise individualizada de cada caso. A sentença também prevê compensação de valores já pagos administrativamente e aplicação de correção monetária e juros legais.
O Sintras-RR informou que a ação judicial contempla apenas servidores filiados à entidade sindical. O sindicato afirmou ainda que aguarda novos detalhes sobre a operacionalização dos pagamentos dos resíduos retroativos reconhecidos judicialmente, incluindo cronograma e critérios de execução da decisão.
Publicado por:
Luiz Valério
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