A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 91/2026, de autoria da vereadora Carol Dantas (PSD), que institui o programa "Boa Vista Amiga dos Animais". A iniciativa cria um conjunto de diretrizes para que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços possam receber clientes acompanhados de animais de estimação de forma organizada, respeitando normas sanitárias e assegurando segurança jurídica aos empreendedores.

A adesão ao programa será totalmente voluntária. Nenhum estabelecimento será obrigado a permitir a entrada de animais de estimação. Aqueles que decidirem participar deverão realizar cadastro junto ao município e receberão o Selo Amigo dos Animais, que poderá ser utilizado na fachada do estabelecimento e em materiais promocionais.

Além disso, os participantes deverão informar de maneira clara quais espécies são aceitas, possíveis restrições relacionadas ao porte dos animais e as regras de permanência adotadas pelo local.

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Segundo a autora da proposta, o projeto acompanha uma mudança no comportamento da sociedade, marcada pelo crescimento do número de famílias que consideram os animais de estimação parte do núcleo familiar.

"Temos muitos munícipes que são pais e mães de pets. O que estamos propondo é uma regulamentação para dar segurança jurídica aos próprios empreendimentos que desejarem aderir ao programa. Quem tem o hábito de passear com seu animal de estimação poderá frequentar esses espaços com mais tranquilidade, enquanto os comerciantes terão regras claras para oferecer esse atendimento. O projeto também estabelece normas sanitárias e de convivência, para que os estabelecimentos saibam como se adequar e prestem esse serviço de forma segura, tanto para os tutores quanto para os demais clientes", afirmou Carol Dantas.

Regras para estabelecimentos

O texto determina que os estabelecimentos cadastrados disponibilizem água para os animais, mantenham recipientes apropriados para o descarte de resíduos e impeçam a circulação dos pets em áreas destinadas ao armazenamento, preparo ou manipulação de alimentos.

Os comerciantes também poderão estabelecer normas próprias para funcionamento, como exigência do uso de guia, coleira ou focinheira, limitação da quantidade de animais por tutor e definição de áreas específicas para permanência dos pets.

A proposta também estabelece deveres para os responsáveis pelos animais. Entre eles estão manter o pet sob controle durante toda a permanência no estabelecimento, recolher eventuais dejetos, apresentar a carteira de vacinação quando solicitada e responder por danos causados a terceiros ou ao patrimônio do local.

Animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas não poderão ingressar nos estabelecimentos participantes.

Incentivos e penalidades

Os estabelecimentos certificados poderão ser divulgados pelos canais oficiais da Prefeitura de Boa Vista e terão prioridade na participação de eventos municipais voltados à causa animal.

Por outro lado, o projeto prevê penalidades para quem descumprir as regras do programa, que vão desde advertência até suspensão temporária ou cancelamento do cadastro.

Locais excluídos

A proposta não se aplica a hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino, áreas internas de supermercados onde haja alimentos expostos e templos religiosos, salvo quando a própria instituição optar por autorizar o acesso.

O projeto também preserva integralmente os direitos garantidos pela legislação federal aos cães-guia e demais animais de assistência, cujo acesso continua assegurado independentemente da adesão ao programa.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Roraima na Rede