A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei que estabelece diretrizes para o atendimento integrado e prioritário às mães solo nos serviços públicos municipais. A proposta é de autoria da vereadora Carol Dantas (PSD) e ainda precisa ser aprovada em segundo turno, previsto para o próximo dia 14, antes de seguir para sanção do Poder Executivo.

O projeto busca facilitar o acesso aos serviços públicos para mulheres que exercem, de forma exclusiva ou predominante, a responsabilidade pela guarda, sustento e cuidados de filhos menores de 18 anos ou de pessoas com deficiência.

Entre as medidas previstas estão a prioridade no atendimento presencial, a integração entre os órgãos da administração municipal e a redução da burocracia, evitando que a mesma documentação precise ser apresentada repetidamente em diferentes repartições.

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As diretrizes deverão ser observadas, sempre que possível, em áreas como saúde, educação, assistência social, habitação e demais serviços públicos de atendimento direto à população. O texto também prevê o compartilhamento de informações entre secretarias, respeitando a legislação vigente, além da oferta de orientações unificadas sobre os serviços disponíveis.

Segundo a vereadora Carol Dantas, a proposta foi construída a partir das demandas apresentadas por mulheres que enfrentam dificuldades para conciliar trabalho, cuidados com os filhos e o acesso aos serviços públicos.

"A proposta nasceu da escuta de mulheres que enfrentam dificuldades para acessar os serviços públicos enquanto conciliam trabalho, cuidados com os filhos e deslocamentos entre diferentes órgãos. Queremos um atendimento mais humano, eficiente e integrado, sem criar novos benefícios financeiros, mas garantindo mais respeito ao tempo e à realidade dessas famílias", afirmou.

O projeto ressalta que não cria benefícios financeiros nem vantagens automáticas às mães solo. A implementação deverá ocorrer dentro da estrutura já existente da administração municipal, sem gerar novas despesas obrigatórias ou renúncia de receita.

Se for aprovado em segunda votação e posteriormente sancionado pelo prefeito, caberá ao município regulamentar os procedimentos administrativos necessários para a aplicação da futura lei.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Roraima na Rede