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Uma decisão da Justiça do Amazonas acendeu um alerta para proprietários de veículos em todo o país, inclusive em Roraima. O caso envolve um ex-dono de automóvel que continuou recebendo multas e acumulando pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) porque a empresa que recebeu o veículo não providenciou a transferência da propriedade. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Amazonas Direito.
Na sentença, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da 18ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma revendedora de veículos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou que ela regularize definitivamente a situação do automóvel junto aos órgãos de trânsito.
Segundo o processo, o proprietário entregou o veículo à empresa em 2018 como parte do pagamento de outro automóvel. Mesmo assim, anos depois, continuou sendo responsabilizado por infrações de trânsito praticadas por terceiros, situação que gerou pontuação em sua CNH e outros prejuízos administrativos.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a revendedora assumiu a obrigação de promover a transferência do veículo e não poderia transferir essa responsabilidade ao antigo proprietário, ainda que o automóvel tivesse sido posteriormente negociado com terceiros. A decisão também determina que a empresa adote as providências necessárias para retirar definitivamente o nome do ex-proprietário de multas, débitos e restrições relacionadas ao veículo.
Situação também preocupa em Roraima
Embora o processo tenha sido julgado no Amazonas, o tema tem repercussão direta em Roraima. O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) alerta que mais de 20% dos veículos registrados no estado permanecem em nome do antigo proprietário, situação que pode gerar exatamente problemas como os enfrentados pelo autor da ação judicial.
De acordo com o órgão, o vendedor deve realizar o Comunicado de Venda logo após a negociação. O procedimento informa oficialmente ao Detran que o veículo foi vendido e protege o antigo proprietário contra multas, pontuação na CNH e outras responsabilidades decorrentes do uso do automóvel pelo comprador enquanto a transferência definitiva não é concluída.
O Detran-RR também reforça que o comunicado deve ser acompanhado da documentação exigida, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) devidamente assinada e reconhecida em cartório. O serviço está disponível nas unidades do órgão mediante o pagamento da taxa correspondente.
Especialistas em trânsito destacam que, embora a comunicação de venda seja uma importante medida de proteção para o vendedor, a efetiva transferência da propriedade continua sendo essencial para evitar litígios e responsabilidades futuras.
Publicado por:
Luiz Valério
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