A Justiça Eleitoral manteve os mandatos do prefeito de Mucajaí, Francisco Rufino de Souza, e da vice-prefeita Andreia Pereira de Almeida após julgar improcedente a ação que pedia a cassação da chapa eleita em 2024. A decisão foi proferida nesta terça-feira pela 6ª Zona Eleitoral do município.

A ação questionava o resultado das eleições sob alegações de compra de votos, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico. No entanto, a juíza Patrícia Oliveira dos Reis concluiu que não há provas suficientes para sustentar as acusações.

Segundo a sentença, o conjunto de documentos apresentados, que inclui fotos, vídeos, reportagens e depoimentos, não demonstrou de forma clara a prática de irregularidades nem o envolvimento direto ou indireto dos investigados.

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Falta de provas e contradições

Ao analisar o caso, a magistrada apontou fragilidades na produção de provas. Entre os problemas identificados estão contradições em depoimentos e ausência de elementos que confirmem as denúncias.

A decisão destaca que a cassação de mandato exige provas consistentes e demonstração de impacto real sobre a legitimidade das eleições, o que não foi verificado no processo.

Soberania do voto

Outro ponto ressaltado foi a aplicação do princípio que prioriza a vontade do eleitor quando não há comprovação clara de irregularidades. Com isso, foi mantido o resultado das urnas.

O entendimento da Justiça segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pela rejeição da ação.

Defesa comemora decisão

A defesa do prefeito foi conduzida pelo advogado Marcos Paulo Veloso, que sustentou ao longo do processo a ausência de provas robustas.

Segundo ele, a decisão reconhece a fragilidade das acusações apresentadas.

“O Judiciário confirmou que não havia elementos suficientes para justificar a cassação de um mandato legítimo. A decisão preserva a vontade expressa pela população nas eleições”, afirmou.

Apesar da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. A legislação eleitoral permite a apresentação de recurso por parte dos autores da ação.

Com o resultado, seguem válidos os mandatos do prefeito e da vice-prefeita eleitos no pleito municipal.

FONTE/CRÉDITOS: Luiz Valério