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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou nesta terça-feira (2), por cinco votos a dois, os pedidos de registro das candidaturas do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), ao Governo de Roraima, e de Subtenente Velton (PL) ao cargo de vice-governador na eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho.
A decisão foi tomada após o plenário da Corte promover uma mudança na resolução que regulamenta o pleito extraordinário. Em cumprimento à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, os magistrados aprovaram por unanimidade a adequação das regras eleitorais aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação federal.
Até então, a resolução do TRE-RR estabelecia o prazo de 24 horas após as convenções partidárias para o afastamento de ocupantes de cargos públicos interessados em disputar a eleição suplementar. A decisão do STF, porém, determinou que fossem observados os prazos legais já previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que variam entre três e seis meses antes da votação, conforme a situação de cada candidato.
Relatora dos pedidos de registro, a juíza Joana Sarmento de Matos votou pelo deferimento da candidatura de Arthur Henrique. Em seu entendimento, a decisão liminar do ministro Flávio Dino não alcançaria diretamente o caso do ex-prefeito e não haveria questionamento processual específico contra o registro da candidatura.
Durante a sessão, a magistrada argumentou que seria impossível exigir que potenciais candidatos se afastassem de seus cargos meses antes de uma eleição suplementar cuja realização ainda não estava definida à época dos prazos legais. Segundo ela, a situação criaria uma exigência incompatível com a própria natureza excepcional do pleito.
O juiz Renato Pereira Albuquerque acompanhou integralmente o voto da relatora. No entanto, a maioria da Corte adotou entendimento diferente.
Os desembargadores Mozarildo Cavalcanti, presidente do TRE-RR, e Jésus Nascimento, vice-presidente da Corte, além dos juízes Allan Kardec, Diego Carmo de Sousa e Fernando Pinheiro dos Santos, votaram pela rejeição dos registros, acompanhando o posicionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A maioria dos magistrados entendeu que a decisão do STF deve ser aplicada integralmente ao processo eleitoral suplementar, tornando obrigatória a observância dos prazos de desincompatibilização estabelecidos na legislação nacional. Com isso, os pedidos de registro de Arthur Henrique e Subtenente Velton foram indeferidos pelo plenário.
A decisão representa um dos capítulos mais relevantes da disputa suplementar em Roraima e pode produzir novos desdobramentos jurídicos nos próximos dias.
Publicado por:
Luiz Valério
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