O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18) manter o candidato ao Governo de Roraima, Arthur Henrique (PL), apto a realizar atos de campanha até que haja julgamento definitivo do recurso apresentado contra o indeferimento de seu registro de candidatura.

A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no TSE, ao rejeitar pedido da Coligação Roraima Segue em Frente, liderada pelo Republicanos, que buscava impedir Arthur de continuar participando da campanha eleitoral às vésperas da votação suplementar marcada para domingo (21).

Ao analisar o processo, o ministro concluiu que o candidato permanece na condição jurídica de sub judice, situação prevista na legislação eleitoral para candidatos que ainda aguardam decisão definitiva sobre o registro.

Leia Também:

Segundo o magistrado, não havia necessidade de concessão de nova medida judicial, uma vez que os direitos pleiteados pela defesa de Arthur Henrique já estão assegurados pelo artigo 16-A da Lei das Eleições. A norma garante a candidatos com registro pendente de julgamento o direito de realizar campanha, participar do horário eleitoral gratuito, arrecadar recursos e manter o nome na urna eletrônica até decisão final da Justiça Eleitoral.

Na prática, a decisão não altera o cenário eleitoral já existente. Arthur Henrique continua aparecendo na urna eletrônica e permanece autorizado a participar normalmente da campanha enquanto o mérito do recurso ainda não for apreciado pelo TSE.

O contraponto: TRE-RR comunicou ao STF que candidatura foi indeferida

A decisão do TSE ocorre apenas um dia após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima informar oficialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que cumpriu integralmente a determinação do ministro Flávio Dino referente à Reclamação nº 94.894/RR e que as candidaturas alcançadas pelas regras federais de desincompatibilização tiveram seus registros indeferidos.

Em ofício encaminhado ao STF, o presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, afirmou que a Corte promoveu a adequação da Resolução nº 584/2026 à Lei Complementar nº 64/1990 e que, como consequência, os registros de candidaturas incompatíveis com os prazos legais foram rejeitados. O documento reforça o entendimento que levou ao indeferimento da candidatura de Arthur Henrique.

O ofício representa uma confirmação formal ao Supremo de que o tribunal regional considera cumprida a decisão de Flávio Dino, que invalidou a regra criada pelo próprio TRE-RR permitindo desincompatibilização até 24 horas após as convenções partidárias.

Guerra de decisões expõe conflito entre mérito e efeitos processuais

Embora as duas decisões pareçam contraditórias à primeira vista, elas tratam de aspectos jurídicos distintos.

O STF já firmou entendimento, por meio da decisão de Flávio Dino, de que a legislação federal deve prevalecer sobre a regra excepcional criada pelo TRE-RR para a eleição suplementar. Esse entendimento serviu de base para o indeferimento do registro de Arthur Henrique.

Por outro lado, a decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira não reverte nem questiona a posição do STF sobre a desincompatibilização. O próprio relator destacou que o mérito da controvérsia continua sendo analisado em outra esfera e não foi objeto de apreciação neste momento.

O que o TSE reconheceu foi apenas a existência dos efeitos processuais garantidos pela Lei das Eleições. Em outras palavras, mesmo com o registro indeferido pelo TRE-RR, Arthur Henrique permanece juridicamente autorizado a disputar a eleição enquanto seu recurso não for julgado em definitivo.

Nome continua na urna

A situação também se reflete no sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral.

Arthur Henrique aparece como candidato "concorrendo", mas com o detalhamento de que seu registro está "indeferido com recurso" em razão de "ausência de desincompatibilização (LC 64/90)". Isso significa que o indeferimento existe, mas ainda está sujeito à análise das instâncias superiores.

O cenário é diferente do registrado para Antônia Pedrosa, cuja candidatura aparece como "inapta" no sistema eleitoral, indicando situação processual já consolidada.

Próximos passos

Após a decisão desta quinta-feira, o processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Somente depois dessa etapa o mérito do recurso de Arthur Henrique será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até lá, o candidato do PL continuará participando normalmente da campanha, enquanto permanece em aberto a discussão jurídica que colocou STF, TRE-RR e TSE no centro de uma das mais complexas disputas eleitorais da história recente de Roraima.

FONTE/CRÉDITOS: Luiz Valério