O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União Brasil), reeleita nas Eleições 2026 em Roraima. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6) e reconheceu a inelegibilidade da parlamentar em decorrência de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Aurelina havia conquistado nas urnas o oitavo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Roraima. O julgamento no TSE, no entanto, reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que anteriormente havia considerado improcedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro da candidatura.
No julgamento, os ministros do TSE acompanharam o voto reajustado do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. O entendimento foi de que estão presentes os requisitos previstos na Lei de Inelegibilidades para impedir a candidatura da parlamentar.
O processo eleitoral tem como fundamento uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao chamado “Escândalo dos Gafanhotos”.
Segundo o TSE, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, em julho de 2025, que Aurelina Medeiros participou e se beneficiou de um esquema de desvio de recursos públicos. Para a Corte Eleitoral, a condenação reconhece tanto o enriquecimento ilícito quanto o prejuízo causado aos cofres públicos.
Ao julgar inicialmente o registro, o TRE-RR havia adotado entendimento diferente. A Corte regional considerou que a condenação não reconhecia, de forma cumulativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e, por isso, concluiu que não estava caracterizada a causa de inelegibilidade.
No TSE, prevaleceu entendimento contrário. Ao acolher fundamentos apresentados pelo ministro Sebastião Reis Júnior, o relator reajustou seu voto e concluiu que a situação da parlamentar se enquadra no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A norma estabelece hipótese de inelegibilidade para pessoas condenadas, em determinadas condições, por ato doloso de improbidade administrativa que tenha provocado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com suspensão dos direitos políticos.
Com a decisão unânime, o TSE reformou o julgamento do TRE-RR e indeferiu o registro da candidatura de Aurelina Medeiros.
O caso tramita no TSE por meio do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600394-02.2026.6.23.0000.




Comentários