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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), o julgamento dos recursos que discutiam as regras de transição para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. Por maioria de votos, a Corte manteve o limite de até 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas e definiu critérios que passam a valer em todo o país.
A decisão foi tomada durante sessão virtual extraordinária que analisou 41 embargos de declaração relacionados a processos de repercussão geral, ações diretas de inconstitucionalidade e uma reclamação constitucional. O objetivo é uniformizar os critérios para concessão de benefícios e evitar interpretações divergentes entre tribunais e ramos do Ministério Público.
O STF confirmou que benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais. Com isso, esses pagamentos deverão ser interrompidos quando não estiverem previstos na legislação nacional.
Corte mantém indenização de férias e cria regras para adicional por antiguidade
Os ministros também autorizaram, em caráter excepcional, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, desde que o valor total respeite o limite de 35% do subsídio.
Outra decisão foi a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite máximo de 35%. A vantagem será concedida automaticamente a magistrados e membros do Ministério Público, tanto da ativa quanto aposentados, além de pensionistas que tenham direito ao benefício.
Auxílio-saúde continua permitido
O Supremo reafirmou que o auxílio-saúde possui natureza indenizatória e, por isso, não entra no cálculo do limite de 35%. Entretanto, o reembolso deverá corresponder exclusivamente às despesas efetivamente comprovadas, ficando proibido o pagamento de valores fixos.
Também foi autorizada a conversão em dinheiro dos plantões judiciais e de custódia, desde que haja interesse público, autorização do tribunal ou da procuradoria e observância do limite máximo de 30 dias por ano.
Gratificações e comarcas de difícil provimento
A Corte autorizou o pagamento da gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, mas suspendeu todas as decisões administrativas tomadas após março de 2026 que reconheceram novas comarcas nessa condição. Caberá agora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definir critérios objetivos para essa classificação.
Também foi mantida a possibilidade de pagamento da gratificação por excesso de distribuição de processos, desde que respeitado o teto constitucional.
Prazo para regularização
A decisão estabelece ainda que o corregedor nacional de Justiça terá 30 dias para apresentar ao STF a relação de pagamentos de passivos reconhecidos antes da decisão de março. Após a validação da lista pelo Plenário, esses pagamentos poderão ser retomados dentro das novas regras.
O ministro Luiz Fux abriu divergência ao defender que verbas indenizatórias legítimas não deveriam se submeter ao limite fixado pelo Supremo. A posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, mas ficou vencida.
Com a decisão, permanecem em vigor as regras de transição estabelecidas pelo STF em março deste ano, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre a matéria.
Publicado por:
Luiz Valério
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