Professores da rede estadual de Roraima que atuam efetivamente em sala de aula e cumprem jornadas de 25, 30 ou 40 horas terão direito ao pagamento integral da Gratificação de Incentivo à Docência (GID). O benefício, no valor de R$ 1.424,75, deverá ser incluído na folha de pagamento prevista para o dia 30 de setembro.
As regras foram detalhadas em portaria publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento regulamenta situações específicas que não estavam previstas de maneira detalhada no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica de Roraima.
Além dos professores que cumprem as jornadas regulares previstas, a regulamentação alcança docentes que tiveram a carga horária reduzida em razão de deficiência ou para acompanhar familiar com necessidades especiais. Nesses casos, a condição deverá ser comprovada e homologada pelos órgãos estaduais competentes.
A portaria também prevê o pagamento integral da GID aos professores que não conseguem completar a carga horária por circunstâncias atribuídas à própria administração pública.
Outra situação regulamentada envolve professores que tiveram redução de 50% da jornada para afastamento destinado aos estudos. Para receber integralmente a gratificação, o servidor deverá cumprir os outros 50% da carga horária em efetivo exercício da docência.
De acordo com a secretária estadual de Educação e Desporto, Ana Célia Paz, a regulamentação foi necessária porque mudanças ocorridas na legislação ao longo dos últimos anos criaram situações que não estavam contempladas originalmente pela Lei nº 892, que trata do plano de carreira dos servidores da Educação Básica.
A secretária afirmou que a gratificação será concedida aos professores que preencherem os requisitos legais e cumprirem a carga horária exigida.
Quem poderá receber a GID integral
Pelas novas regras, o pagamento integral de R$ 1.424,75 alcança professores em efetivo exercício da docência com jornadas de 25, 30 ou 40 horas e também contempla situações específicas previstas na portaria, como redução de jornada por deficiência, acompanhamento de familiar com necessidades especiais, impossibilidade de completar a carga horária por responsabilidade da administração pública e afastamento parcial para estudos.
O recebimento, porém, não é automático para qualquer servidor da Educação. Os professores precisam atender às condições previstas na legislação e aos requisitos estabelecidos na portaria para ter direito ao valor integral da gratificação.


