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As mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estão levando famílias de Roraima a antecipar a transferência de imóveis para filhos e outros herdeiros. O movimento busca garantir maior previsibilidade no planejamento sucessório antes da regulamentação estadual das novas regras tributárias.
Em 2025, os Cartórios de Notas de Roraima registraram 48 escrituras públicas de doação de imóveis. O resultado é o segundo maior da série histórica, atrás apenas de 2024, quando foram realizados 49 atos.
Na comparação com 2020, quando houve seis escrituras, o crescimento chegou a 700%. Os números foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seccional Roraima (CNB/RR).
Atualmente, Roraima aplica alíquota única de 4% sobre heranças e doações. Esse modelo, porém, terá de ser alterado para atender à progressividade determinada pela Reforma Tributária e regulamentada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Pelas novas diretrizes, a porcentagem deverá aumentar conforme o valor do patrimônio recebido. O teto nacional permanece em 8%, conforme limite definido pelo Senado Federal, mas isso não significa que a alíquota roraimense será automaticamente duplicada.
A definição das faixas, das alíquotas e das possíveis isenções ainda depende de legislação específica do Estado. Portanto, um eventual aumento para 8% é uma possibilidade para patrimônios de maior valor, e não uma mudança já confirmada em Roraima. A legislação federal também estabelece parâmetros para aproximar a base de cálculo do valor de mercado dos bens. Lei Complementar nº 227/2026
Mudanças podem vigorar a partir de 2027
Caso Roraima aprove uma nova lei ainda em 2026 com aumento da carga tributária, as alterações deverão respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Na prática, a cobrança mais elevada somente poderá começar depois dos prazos previstos na Constituição, potencialmente em 2027.
Esse cenário transformou 2026 em um período de atenção para famílias interessadas em organizar a sucessão patrimonial. Além de preservar as condições tributárias atualmente conhecidas, a antecipação pode impedir que futuras valorizações dos imóveis elevem a base de cálculo do imposto.
A decisão, no entanto, deve ser tomada com orientação jurídica, contábil e tributária. A doação transfere efetivamente a propriedade e pode produzir consequências familiares e patrimoniais que vão além da eventual economia de imposto.
Doação com reserva de usufruto
Uma das modalidades mais utilizadas no planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem formalmente o imóvel aos filhos, mas conservam o direito de morar, utilizar, administrar ou receber rendimentos provenientes do bem durante a vida.
Segundo a presidente do CNB/RR, Kennya Rosaly Lopes Távora, o crescimento das escrituras demonstra que as famílias estão mais atentas à organização da sucessão.
“As mudanças previstas pela Reforma Tributária despertaram uma preocupação maior com os impactos futuros da transmissão patrimonial, incentivando a busca por soluções que ofereçam segurança jurídica e previsibilidade”, afirmou.
Kennya destacou que a escritura pública permite organizar a transferência patrimonial de forma transparente e segura. Conforme a representante dos tabeliães, a combinação entre alíquotas progressivas e critérios mais próximos do valor de mercado pode tornar algumas transmissões mais caras nos próximos anos.
Procura aumentou nos últimos dois anos
Os cartórios roraimenses fizeram três escrituras de doação de imóveis em 2022 e sete em 2023. O número saltou para 49 em 2024, atual recorde da série, e permaneceu praticamente estável em 2025, com 48 registros.
Apesar da perspectiva de mudança, ainda não é possível afirmar quanto cada família pagará futuramente. O impacto dependerá das faixas e alíquotas que forem aprovadas pela Assembleia Legislativa de Roraima, do valor do patrimônio e das regras de cálculo adotadas pelo Estado.
Publicado por:
Luiz Valério
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