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Boa Vista,19/10/2025

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Controle e Transparência abre PAD contra quatro servidores enquanto GM acumula arquivamentos de processos disciplinares

Publicações no Diário Oficial revelam investigações e decisões internas que reacendem o debate sobre a responsabilização de servidores públicos em Boa Vista

Redação Roraima na Rede
Controle e Transparência abre PAD contra quatro servidores enquanto GM acumula arquivamentos de processos disciplinares Corregedoria do Município tem 60 dias para concluir investigação sobre quatro servidores; arquivamentos sucessivos na Guarda Civil levantam questionamentos sobre critérios disciplinares.

A Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SMCT) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quatro servidores públicos de Boa Vista, enquanto a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SMSOP) publicou uma série de arquivamentos de procedimentos disciplinares envolvendo agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). As medidas, registradas na edição do Diário Oficial do Município (DOM nº 6452, de 13 de outubro de 2025), evidenciam duas faces da administração pública: o esforço de correção de condutas e, simultaneamente, a tendência de absolvição de parte dos investigados por supostas infrações funcionais.

O novo PAD foi instaurado por meio da Portaria nº 020/2025-SMCT, assinada pelo corregedor-geral Kauan de Souza Pirolla, com o objetivo de apurar a conduta de quatro servidores — identificados pelas iniciais G.A.G.B., M.D.P.B., P.A.T.B. e R.O.M.. De acordo com a publicação, uma comissão formada por três integrantes do quadro municipal foi designada para conduzir a investigação no prazo de 60 dias: Alexandre Felipe Andrade de Azevedo, Joselia Mendes Gomes e Elivaldo Mendes Cavalcante.

A portaria também autoriza a apuração de “fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos”, o que indica que o caso pode envolver mais de uma ocorrência disciplinar ou irregularidade funcional.

A decisão reforça o papel da Corregedoria Municipal, órgão vinculado à Secretaria de Controle e Transparência, como instância responsável por prevenir e punir desvios de conduta no serviço público. O ato normativo faz referência à Lei Complementar nº 003/2012, que define as regras de responsabilização de servidores e prevê sanções que variam de advertência à demissão, dependendo da gravidade dos fatos apurados.

Apesar disso, o documento não detalha o teor das acusações nem as secretarias de origem dos servidores envolvidos, o que mantém o caso sob sigilo administrativo até a conclusão das investigações.

Em contraste, a mesma edição do Diário Oficial trouxe três portarias da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SMSOP) determinando o arquivamento de PADs instaurados contra agentes da Guarda Civil Municipal. As decisões, assinadas pelo titular da pasta, Cláudio Galvão dos Santos, foram justificadas com base em “razoabilidade”, “inexistência de transgressão disciplinar” e “ausência de elementos suficientes para aplicação de penalidade”. Os documentos referem-se a processos administrativos instaurados contra os guardas R.C.S.S., R.M.M.S. e C.M.S., todos arquivados antes de resultar em punições.

A abertura de um novo PAD pela Corregedoria, portanto, ocorre em um contexto de cobrança social por mais transparência e uniformidade nos critérios de responsabilização funcional. A coexistência desses movimentos — abertura de novas investigações e arquivamento de outras — reforça a necessidade de uma política de integridade que combine celeridade processual, rigor técnico e publicidade dos atos administrativos, conforme recomenda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O episódio reacende um debate de fundo: como equilibrar o direito de defesa do servidor com a obrigação do poder público de punir faltas graves? Em uma capital onde a máquina administrativa é o principal empregador, o tratamento das infrações disciplinares adquire dimensão política e simbólica. A transparência nas decisões e a consistência dos processos tornam-se, assim, condições essenciais para sustentar a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na gestão pública.




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