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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou na noite desta quinta-feira (28) que irá adequar as regras da eleição suplementar para governador e vice-governador do Estado após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Reclamação nº 94.894-RR.
A medida altera diretamente os critérios de desincompatibilização dos candidatos que pretendem disputar o pleito marcado para o dia 21 de junho.
Na prática, a decisão anula a regra prevista na Resolução TRE-RR nº 584/2026, que estabelecia o afastamento de cargos públicos apenas 24 horas após a realização das convenções partidárias.
Com a determinação do STF, passam a valer integralmente os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Dependendo da função exercida pelo pré-candidato, o afastamento deverá ocorrer com antecedência de três, quatro ou seis meses da data da eleição.
Em nota oficial, o TRE-RR informou que já está adotando as providências necessárias para cumprir integralmente a decisão judicial e promover as adequações exigidas no calendário eleitoral.
A mudança representa um dos principais ajustes nas regras da eleição suplementar desde a definição do pleito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão reforça o entendimento de que normas locais não podem flexibilizar requisitos de elegibilidade previstos em legislação federal.
Apesar da alteração nos prazos de desincompatibilização, o TRE-RR assegurou que o cronograma da eleição permanece em vigor. Segundo o tribunal, os atos preparatórios seguem normalmente e, até o momento, não há mudanças na data da votação.
Com isso, a eleição suplementar continua marcada para o dia 21 de junho, conforme determinação do TSE.
A Corte Eleitoral destacou ainda que as demais etapas previstas na Resolução nº 584/2026 permanecem válidas, garantindo a continuidade da organização do pleito enquanto são promovidos os ajustes exigidos pela decisão do STF.
Publicado por:
Luiz Valério
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