Transporte de animais de estimação exige dispositivos de segurança adequados para evitar acidentes e multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Foto: Secom/GovRR
Transportar cães, gatos e outros animais de estimação soltos dentro do carro pode colocar em risco a segurança dos ocupantes e resultar em multas de até R$ 195,23. O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) alerta que o transporte inadequado de pets pode provocar distrações ao volante, acidentes e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das situações mais comuns é a presença de animais no colo do motorista, entre suas pernas ou com a cabeça para fora da janela. Além de comprometer a atenção de quem dirige, essas práticas aumentam o risco de ferimentos e podem ter consequências graves em caso de freadas bruscas ou colisões.
Para reduzir os riscos, a recomendação é transportar os animais em caixas apropriadas, devidamente fixadas ao veículo, ou utilizar peitorais com guias adaptadas para essa finalidade. Esses dispositivos ajudam a impedir que o pet circule livremente pelo interior do automóvel ou seja arremessado durante uma manobra inesperada.
O uso de coleiras comuns presas diretamente ao veículo deve ser evitado, pois pode provocar estrangulamento ou lesões na região do pescoço do animal em caso de impacto.
Segundo o diretor de Segurança do Trânsito do Detran-RR, Lurene Avelino, permitir que os animais coloquem a cabeça para fora da janela representa um risco tanto para o pet quanto para outros usuários das vias.
“É muito comum motoristas dirigindo veículo e transportando animais ao lado esquerdo do condutor, que ficam com a cabeça para fora da janela. Os pets podem cair para fora ou até mesmo pular do veículo em movimento, o que pode ser fatal para o animal e ainda pode ocasionar acidentes”, alertou.
Multas e penalidades previstas na legislação
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece penalidades para diferentes situações envolvendo o transporte inadequado de animais.
Pelo artigo 252, dirigir com animais à esquerda do motorista ou entre os braços e as pernas constitui infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o artigo 235 considera infração grave transportar animais nas partes externas do veículo. Nesse caso, a penalidade é de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.
Outra possibilidade é o enquadramento no artigo 169, que trata da condução sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A infração é leve, com multa de R$ 88,13 e três pontos na habilitação. A regra pode ser aplicada quando a presença de um animal solto compromete a atenção do condutor.
O Detran-RR ressalta que, nas situações previstas pela legislação, o motorista deverá regularizar o transporte do animal antes de prosseguir viagem.
Cuidados antes de pegar a estrada
Além de utilizar equipamentos adequados, os motoristas devem verificar se a caixa de transporte ou o dispositivo de retenção está corretamente instalado e se permite que o animal viaje de maneira confortável.
Em deslocamentos mais longos, também é importante programar paradas para oferecer água e permitir que o pet descanse, especialmente em períodos de temperaturas elevadas.
A orientação é que a segurança dos animais seja considerada parte dos cuidados necessários antes de qualquer viagem. Afinal, um pet solto dentro do veículo pode transformar uma distração de poucos segundos em um acidente com consequências graves.
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