A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisar os prazos de desincompatibilização adotados na eleição suplementar para o Governo de Roraima.

Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o parecer foi protocolado nesta segunda-feira (8) e conclui que o pedido do PL não deve sequer ser conhecido pelo Supremo. Segundo a manifestação, a legislação e a jurisprudência da Corte não permitem a utilização da chamada suspensão de liminar para contestar decisão tomada por um ministro do próprio STF.

A controvérsia teve origem após o Diretório Regional do Republicanos em Roraima ingressar com a Reclamação nº 94.894 no Supremo. Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino concedeu parcialmente medida liminar para determinar que o TRE-RR reavaliasse o calendário eleitoral referente à eleição suplementar marcada para o próximo dia 21 de junho.

Leia Também:

Na decisão, Dino entendeu que o tribunal eleitoral não poderia criar prazos próprios de desincompatibilização diferentes daqueles previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. O ministro autorizou o TRE-RR a optar entre os prazos estabelecidos na legislação federal, mas vedou a adoção de regras distintas.

Inconformado, o Partido Liberal apresentou pedido de Suspensão de Liminar ao presidente do STF, alegando que a decisão colocaria em risco a realização das eleições suplementares e provocaria grave lesão à ordem pública democrática. A legenda também sustentou que a flexibilização dos prazos seria necessária diante das particularidades do pleito extraordinário em Roraima.

No parecer encaminhado ao Supremo, Paulo Gonet afirma que o pedido enfrenta um obstáculo processual considerado intransponível: a impossibilidade jurídica de utilizar a suspensão de liminar para atacar decisão proferida por ministro da própria Corte. Segundo a PGR, admitir esse tipo de medida transformaria a Presidência do STF em uma espécie de instância revisora das decisões dos demais ministros, situação incompatível com o modelo constitucional do tribunal.

Além disso, a Procuradoria argumenta que o Partido Liberal não possui legitimidade para formular esse tipo de pedido. O parecer destaca que a legislação restringe a utilização da medida de contracautela ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas, não abrangendo partidos políticos, que são pessoas jurídicas de direito privado.

Ao citar diversos precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal, a PGR sustenta que tanto a inadequação da via processual quanto a ausência de legitimidade ativa do partido impedem o conhecimento da ação apresentada pelo PL. Por isso, a manifestação conclui que o pedido deve ser rejeitado sem análise do mérito.

Caso o entendimento da Procuradoria seja acolhido pelo presidente do STF, permanecerá em vigor a decisão de Flávio Dino que determinou ao TRE-RR a revisão dos critérios de desincompatibilização aplicáveis à eleição suplementar para governador.

O debate sobre os prazos de afastamento de ocupantes de cargos públicos tem sido um dos principais pontos de disputa jurídica do processo eleitoral extraordinário em Roraima, realizado após a cassação do mandato do governador eleito em 2022.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Roraima na Rede