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A Justiça Eleitoral de Roraima esclareceu neste domingo (21) que os votos eventualmente atribuídos ao ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), serão contabilizados como “anulados sub judice” durante a apuração da eleição suplementar para governador e vice-governador do Estado. A definição consta em decisão do juiz plantonista Diego Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), proferida após pedido da Coligação Roraima Segue em Frente.
A controvérsia surgiu depois que o sistema de divulgação de resultados da Justiça Eleitoral deixou de exibir a identificação “Anulado – Sub Judice” ao lado do nome de Arthur Henrique, passando a apresentá-lo como candidato em situação regular. A mudança provocou questionamentos por parte da coligação adversária, que alegou risco de confusão entre os eleitores às vésperas da votação.
Ao analisar o caso, o magistrado negou o pedido para que o sistema fosse imediatamente alterado. Segundo a decisão, a atualização do Sistema de Divulgação e Totalização de Resultados é de responsabilidade exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não cabendo ao TRE-RR modificar diretamente as informações exibidas.
Apesar disso, o juiz deixou claro que a situação jurídica da candidatura de Arthur Henrique permanece inalterada.
De acordo com a decisão, o candidato segue concorrendo sub judice, amparado pelo artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite a participação na campanha e a manutenção do nome na urna eletrônica enquanto houver recurso pendente de julgamento. No entanto, a validade dos votos recebidos depende de eventual deferimento do registro por instância superior.
Votos serão computados como anulados
O ponto mais importante da decisão aparece na parte final do documento.
O magistrado destacou expressamente que, iniciada a apuração, os votos destinados a Arthur Henrique serão registrados como “anulados sub judice”, conforme determina o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.677/2021. A norma prevê esse tratamento para votos destinados a candidatos que, no dia da eleição, possuam registro indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão ainda sujeita a recurso.
Na prática, isso significa que os votos eventualmente recebidos pelo candidato do PL aparecerão na totalização oficial sob essa classificação específica, sem serem considerados válidos para definição do resultado do pleito enquanto não houver reversão da situação jurídica do registro.
DivulgaCand mantém situação jurídica
A decisão também ressalta que o sistema DivulgaCand, responsável pela divulgação oficial das candidaturas, continua informando que Arthur Henrique está concorrendo, mas com registro “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, situação compatível com a legislação eleitoral e com as decisões já proferidas pelo TRE-RR.
O documento ainda menciona decisão recente do ministro Antonio Carlos Ferreira, do TSE, que reafirmou a condição de candidato sub judice e assegurou a Arthur Henrique a prática dos atos de campanha até o julgamento definitivo do recurso.
Com isso, a Justiça Eleitoral encerra a dúvida que surgiu após a alteração no sistema de divulgação dos resultados: embora o candidato continue aparecendo na urna eletrônica e possa receber votos, a apuração oficial registrará esses votos como anulados sub judice, conforme determina a legislação eleitoral vigente.
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Publicado por:
Luiz Valério
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