Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), os deputados da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) procederam à deliberação de vetos governamentais a diversos projetos de lei propostos pela casa. Ao todo, cinco mensagens oriundas do Governo de Roraima foram analisadas, resultando na manutenção de dois vetos e na rejeição de outros três.

Vetos governamentais mantidos

Um dos vetos parciais acatados referia-se ao Projeto de Lei nº 35/2025, que visa instituir o Programa de Conscientização e Enfrentamento da Alienação Parental nas instituições de ensino e meios de comunicação de Roraima. O Executivo justificou a medida alegando que certos dispositivos da proposta implicariam em aumento de despesas, argumento que foi aceito pelos parlamentares, que optaram por manter o veto.

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Similarmente, o veto parcial ao Projeto de Lei nº 129/2025, que estabelece o Programa Cidade Amiga do Idoso, também foi mantido. O Governo de Roraima argumentou que a proposição invadia a competência legislativa municipal ao determinar adaptações em espaços e transportes públicos urbanos para idosos, justificativa que encontrou respaldo na Assembleia Legislativa.

Projetos de lei com vetos rejeitados

Em contrapartida, o veto total ao Projeto de Lei nº 137/2025, que impõe a instalação de placas técnicas em pontes de Roraima, foi rejeitado pelos deputados. O argumento governamental de inconstitucionalidade, pautado na invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, não foi aceito pelo Poder Legislativo.

O deputado Renato Silva (Podemos), autor da proposta, defendeu a relevância do projeto: “Esse projeto regulariza que as pontes possam ter a informação na cabeceira sobre o peso que a ponte suporte, cumprimento do veículo e altura, para que não ocorra, por exemplo, de um caminhão cair e aconteça uma fatalidade”.

Outro veto parcial que não prosperou foi o referente ao Projeto de Lei nº 173/2025, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos. O Estado havia ponderado que a matéria atribuía novas tarefas a secretarias estaduais e geraria aumento de despesas públicas, interferindo na organização e execução de serviços do Executivo. Contudo, o veto foi rejeitado pelos parlamentares.

A última mensagem analisada tratou do veto total ao Projeto de Lei nº 29/2026, que propunha alterações na Lei nº 323/2001, referente à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. O governo alegou interferência no regime jurídico de recrutamento e na gestão de recursos humanos do Poder Executivo, mas o veto foi rejeitado pela Casa.

O deputado Marcos Jorge (Republicanos), autor do projeto, explicou a motivação: “Esse projeto busca apenas adequar uma lei de 2001 ao que preconiza a Constituição Federal. Temos uma lei antiga que veda a contratação temporária de pessoal. Fui procurado por enfermeiros, que relataram isso. O que a Constituição diz: desde que não haja carga horária incompatível, não há problema em contratar o servidor para exercer, dentro da compatibilidade de horário, essa nova contratação. Peço, portanto, para rejeitarmos o veto”.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Roraima na Rede