O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu os efeitos da resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia flexibilizado regras para a eleição suplementar ao Governo de Roraima e, com isso, abriu um novo capítulo de insegurança jurídica no processo eleitoral marcado para o próximo dia 21 de junho.

Na decisão liminar, Dino considerou incompatível com a legislação eleitoral a criação de um prazo reduzido de apenas 24 horas após as convenções partidárias para a desincompatibilização de candidatos ocupantes de cargos públicos. Para o ministro, as normas estabelecidas pelo TRE-RR afrontam os princípios da segurança jurídica e da isonomia eleitoral ao alterar critérios já consolidados pela legislação nacional.

Embora a decisão trate diretamente da flexibilização das regras aprovadas pelo TRE-RR, os efeitos políticos atingem em cheio a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, que passou a enfrentar um cenário de forte instabilidade jurídica.

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Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que tribunais regionais não podem criar exceções capazes de relativizar exigências previstas no ordenamento eleitoral nacional. A decisão também reforça o entendimento de que eleições suplementares devem observar os mesmos parâmetros constitucionais de regularidade e igualdade exigidos em eleições ordinárias.

A medida é liminar e ainda será submetida à análise colegiada da Primeira Turma do STF. Até lá, o ambiente político em Roraima permanece cercado de incertezas, sobretudo diante da proximidade da eleição suplementar que escolherá o governador tampão do Estado.

Nos bastidores políticos, a decisão foi interpretada como um duro revés para o grupo político de Arthur Henrique e como mais um elemento de turbulência em uma disputa marcada, desde o início, por embates judiciais sobre regras eleitorais, prazos e condições de elegibilidade.

Arthur Henrique diz que vai recorrer da decisão de Dino - Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
Arthur Henrique diz que vai recorrer da decisão de Dino - Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

FONTE/CRÉDITOS: Luiz Valério, com informações da decisão do ministro Flávio Dino, do STF