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Boa Vista,19/10/2025

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DETRAN-RR renova contrato de pátios e leilões por mais cinco anos sem nova licitação

Empresa N. do Ó Miranda EIRELI continuará administrando veículos apreendidos até 2030; especialistas alertam para riscos de falta de transparência

Redação Roraima na Rede
DETRAN-RR renova contrato de pátios e leilões por mais cinco anos sem nova licitação Pátio do DETRAN em Boa Vista: centenas de veículos aguardam leilão enquanto contrato com empresa privada é prorrogado por mais cinco anos.

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (DETRAN-RR) prorrogou por mais cinco anos o contrato com a empresa N. do Ó Miranda EIRELI, responsável pela gestão dos pátios de apreensão, guarda e leilão de veículos no Estado. O aditivo contratual, publicado na edição de 10 de outubro de 2025 do Diário Oficial do Estado, estende a concessão firmada em 2020. Existem críticas por parte de advogados e despachantes que apontam valores elevados de diárias e serviços cobrados aos cidadãos.

O documento, identificado como 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020, mantém a vigência do acordo até outubro de 2030, autorizando a continuidade da empresa nas atividades sem realização de nova concorrência pública. O texto, assinado pela direção do DETRAN e publicado com base no artigo 57 da antiga Lei nº 8.666/1993, abre margem para questionamentos quanto à compatibilidade do aditivo com as novas regras da Lei nº 14.133/2021, que exige fundamentação técnica mais rigorosa para prorrogações de longo prazo.

Segundo apurado no Diário Oficial, a justificativa para o aditivo seria a “continuidade dos serviços essenciais de remoção e depósito de veículos”, o que, na prática, evita a interrupção das atividades do órgão. No entanto, especialistas em gestão pública alertam que renovações automáticas em contratos de natureza operacional podem comprometer a competitividade e a transparência, além de encarecer o serviço prestado ao cidadão.

Fontes internas afirmam que o contrato em questão movimenta milhões de reais por ano, considerando a arrecadação gerada pelos leilões e as taxas de estadia aplicadas aos proprietários de veículos apreendidos. 

O modelo de concessão adotado em Roraima segue o padrão utilizado em outros estados, onde empresas privadas operam os depósitos de veículos sob fiscalização dos departamentos de trânsito. Contudo, em diversos tribunais de contas e ministérios públicos estaduais, contratos semelhantes têm sido investigados por supostos superfaturamentos e prorrogações irregulares. Em 2024, o TCE do Amazonas e o MP de Goiás instauraram procedimentos semelhantes para auditar contratos dessa natureza.

A decisão do DETRAN-RR reacende o debate sobre a necessidade de novas licitações periódicas, especialmente em contratos com impacto direto sobre o bolso do contribuinte. Entidades da sociedade civil e órgãos de controle devem agora analisar a legalidade da prorrogação de cinco anos, sobretudo diante da exigência de adoção integral da nova Lei de Licitações e Contratos, que passou a vigorar em abril deste ano.




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