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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) comunicou oficialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que cumpriu integralmente a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a aplicação dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para a eleição suplementar ao Governo de Roraima.
A informação consta em ofício assinado pelo presidente da Corte, desembargador Mozarildo Cavalcanti, e encaminhado nesta quarta-feira (17) ao gabinete do ministro relator da Reclamação nº 94.894/RR.
No documento, o TRE-RR informa que recebeu a decisão liminar do Supremo em 28 de maio e, já no dia seguinte, iniciou os procedimentos para adequar a Resolução nº 584/2026 aos parâmetros estabelecidos pelo STF.
A mudança foi aprovada pelo plenário do tribunal em sessão realizada no dia 2 de junho, quando os magistrados alteraram a norma que havia criado um prazo excepcional de desincompatibilização para a eleição suplementar.
Segundo o ofício, a consequência direta da alteração foi o indeferimento dos registros das candidaturas que não observaram os prazos previstos na legislação federal.
“Como consequência da decisão de Vossa Excelência e da nova redação do art. 12 da Resolução TRE-RR nº 584, de 2 de maio de 2026, as candidaturas com desincompatibilização fora dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 tiveram seus pedidos de registro indeferidos”, afirma o documento.
Embora o ofício não mencione nomes, o posicionamento alcança diretamente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral após a decisão de Flávio Dino.
A controvérsia teve início quando o TRE-RR aprovou uma regra permitindo que determinados agentes públicos deixassem seus cargos até 24 horas após a convenção partidária. A norma foi questionada judicialmente sob o argumento de que contrariava a legislação federal.
Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que a Justiça Eleitoral estadual não poderia criar um novo prazo de desincompatibilização e determinou a observância da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece períodos mínimos de afastamento para quem pretende disputar cargos eletivos.
A decisão provocou uma reviravolta no cenário político da eleição suplementar e atingiu candidaturas que haviam sido estruturadas com base na regra criada pelo próprio TRE-RR.
Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento dos registros considerados incompatíveis com os prazos legais.
Agora, ao informar oficialmente o cumprimento da determinação ao Supremo, o TRE-RR reforça que aplicou integralmente o entendimento fixado por Flávio Dino e que os registros atingidos pela decisão permanecem indeferidos.
O documento foi encaminhado três dias antes da realização da eleição suplementar marcada para o próximo domingo, 21 de junho.
Publicado por:
Luiz Valério
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