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A tentativa do Partido Liberal (PL) de reverter a decisão que afastou a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, da eleição suplementar para o Governo de Roraima sofreu mais um revés nesta segunda-feira (15). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu não conhecer o pedido de suspensão de liminar apresentado pela legenda, mantendo intactos os efeitos da decisão anteriormente proferida pelo ministro Flávio Dino.
Com a decisão, permanece válida a determinação que obriga a observância dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para os candidatos ao pleito marcado para o próximo dia 21 de junho. Na prática, o entendimento continua produzindo efeitos sobre o processo eleitoral e mantém Arthur Henrique fora da disputa suplementar.
O Partido Liberal ingressou com um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1.914/RR) contra a decisão de Flávio Dino na Reclamação 94.894. A legenda argumentava que a aplicação dos prazos constitucionais de desincompatibilização inviabilizaria a participação de diversos candidatos em uma eleição extraordinária, comprometendo o pluralismo político e a própria competitividade do pleito.
Segundo o partido, a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que permitia a desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária, seria mais adequada à natureza excepcional das eleições suplementares.
Fachin aponta ilegitimidade do partido
Ao analisar o caso, Fachin destacou que o instrumento utilizado pelo PL não é cabível para questionar decisão proferida por ministro do próprio Supremo Tribunal Federal. O presidente da Corte observou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que pedidos de suspensão de liminar não podem ser utilizados como mecanismo de revisão de decisões monocráticas de ministros da Corte.
Além disso, o magistrado ressaltou que a legislação prevê legitimidade para formular pedidos dessa natureza apenas ao Ministério Público e a pessoas jurídicas de direito público interessadas, não alcançando partidos políticos, que possuem natureza jurídica de direito privado.
"Diante desse contexto, revela-se ausente a legitimidade da requerente para o manejo do presente pedido de suspensão", registrou Fachin na decisão. Ao final, o ministro concluiu: "não conheço do pedido".
Antes da decisão do presidente do STF, a Procuradoria-Geral da República também havia se posicionado pelo não conhecimento da ação apresentada pelo PL. O parecer sustentou que não cabe pedido de suspensão de liminar contra decisão proferida por ministro do Supremo e apontou a falta de legitimidade ativa do partido político para propor esse tipo de medida.
Impactos para a eleição suplementar
A decisão fortalece o entendimento firmado por Flávio Dino no final de maio, quando o ministro determinou que os prazos de desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990 deveriam ser observados também na eleição suplementar de Roraima.
Esse entendimento foi posteriormente utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral para indeferir o registro da candidatura de Arthur Henrique e de seu candidato a vice, Subtenente Velton. Embora o ex-prefeito tenha obtido autorização judicial para realizar atos de campanha enquanto busca reverter a situação nas instâncias superiores, seu registro segue indeferido pela Justiça Eleitoral.
Com a decisão de Edson Fachin, o principal fundamento jurídico utilizado pela defesa de Arthur Henrique para tentar reverter o cenário permanece sem alteração, mantendo o quadro de insegurança para a candidatura do ex-prefeito a poucos dias da votação suplementar.
Entenda o caso
A eleição suplementar de Roraima foi convocada após a cassação dos mandatos do governador e do vice-governador do Estado pela Justiça Eleitoral. O pleito está marcado para o dia 21 de junho e definirá quem comandará o Executivo estadual até o término do mandato.
A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação dos prazos de desincompatibilização exigidos para ocupantes de determinados cargos públicos que pretendem disputar eleições. Enquanto o TRE-RR havia flexibilizado esses prazos para a eleição extraordinária, o STF determinou a aplicação integral das regras previstas na legislação nacional.
Publicado por:
Luiz Valério
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