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Professores federais e estaduais da ativa, além de aposentados nos últimos cinco anos que recebem, receberam ou possuem direito ao Abono de Permanência, estão sendo convocados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (SINTER) para verificar sua situação junto à entidade.
A iniciativa ocorre em razão de decisões judiciais que vêm reconhecendo o direito dos servidores públicos à inclusão do Abono de Permanência no cálculo de verbas trabalhistas, especialmente férias e 13º salário. Segundo o sindicato, em muitos casos esses valores não foram considerados corretamente pela administração pública, o que pode gerar o direito ao recebimento de diferenças retroativas.
De acordo com o SINTER, a orientação é que os profissionais da educação procurem a entidade para uma análise individual da documentação e recebam esclarecimentos sobre as medidas cabíveis em cada caso.
Entenda o que está sendo discutido
O Abono de Permanência é um benefício concedido ao servidor que já cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade. O valor corresponde, em regra, à contribuição previdenciária que continuaria sendo descontada do servidor.
Nos últimos anos, decisões da Justiça em diferentes tribunais passaram a reconhecer que esse benefício possui natureza remuneratória e, por esse motivo, deve integrar a base de cálculo de outras verbas, como férias e gratificação natalina.
Com isso, servidores que não tiveram o abono considerado nesses cálculos podem ter direito à revisão dos valores e ao pagamento de diferenças referentes aos anos anteriores, observados os prazos legais aplicáveis.
Quem deve procurar o sindicato
Segundo o SINTER, a convocação é destinada a:
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Professores federais da ativa;
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Professores estaduais da ativa;
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Servidores aposentados nos últimos cinco anos;
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Profissionais que recebem atualmente o Abono de Permanência;
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Servidores que receberam o benefício em período anterior;
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Trabalhadores da educação que possuem direito ao abono, mesmo que a situação ainda esteja sendo analisada.
Documentos necessários
Para a verificação da situação funcional e eventual análise jurídica, o sindicato orienta que os interessados apresentem os seguintes documentos:
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Portaria de concessão do Abono de Permanência;
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Fichas financeiras dos últimos cinco anos;
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Comprovante de residência atualizado;
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Procuração e contratos atualizados.
Orientação
O SINTER destaca que cada situação deve ser examinada individualmente e reforça a importância de que os profissionais da educação que se enquadram nos critérios procurem a entidade para obter informações detalhadas sobre seus direitos e sobre a possibilidade de recebimento de valores retroativos.
A recomendação é que os interessados organizem a documentação necessária e busquem atendimento junto ao sindicato para receber as orientações específicas sobre o benefício.
Publicado por:
Luiz Valério
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