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Contran amplia validade de CNHs vencidas entre junho e dezembro de 2026

Prorrogação é automática e alcança documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro; motoristas não precisam solicitar alteração ao Detran

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam mais prazo para utilizar o documento. Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade dessas habilitações até 9 de dezembro deste ano.

A medida, prevista na Deliberação nº 279, de 9 de setembro, também alcança as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram dentro do mesmo período.

A prorrogação deve ser reconhecida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), inclusive durante fiscalizações. Dessa forma, enquanto estiverem dentro do período excepcional de validade, os condutores abrangidos pela norma não estarão sujeitos às penalidades decorrentes exclusivamente do vencimento da habilitação.

O motorista não precisa procurar o Detran, solicitar um novo documento ou realizar qualquer procedimento para ter direito ao prazo adicional. A extensão da validade ocorre automaticamente para as habilitações enquadradas nas datas estabelecidas pelo Contran.

Segundo o diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos (DCCV) do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, a regra é restrita às CNHs vencidas dentro do intervalo determinado.

“Conforme a deliberação, também ficam fora da medida as CNHs com vencimento fora do intervalo definido pelo Contran. Ou seja, a prorrogação se aplica somente aos documentos vencidos entre 05 de junho e 08 de dezembro deste ano”, explicou.

Também não são beneficiados pela prorrogação os condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Após o fim da validade excepcional, em 9 de dezembro, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação definitiva da CNH, conforme estabelece a deliberação.

Renovação digital gratuita para bons condutores

A regulamentação também prevê a possibilidade de renovação automática e gratuita da CNH digital para motoristas que atendam aos critérios do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Para receber o benefício, o motorista precisa estar cadastrado no RNPC por meio do aplicativo CNH Brasil e não ter cometido infrações de trânsito nem acumulado pontos na habilitação nos últimos 12 meses.

A gratuidade é válida exclusivamente para o documento digital. Quem quiser receber a CNH impressa deverá solicitar a emissão pelo aplicativo ou presencialmente no Detran-RR e pagar a taxa correspondente.

Existem ainda limitações relacionadas à idade. Motoristas com mais de 50 anos podem utilizar o benefício da renovação automática apenas uma vez. Condutores com 70 anos ou mais não estão incluídos nessa modalidade.

Também não têm direito à renovação automática os motoristas cuja validade da habilitação tenha sido reduzida por recomendação médica em razão de doenças progressivas.

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