STF forma maioria contra atuação de enfermeiros em aborto legal



Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro.
No caso, situações em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
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Em geral, essas restrições estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.
Divergência
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.
Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.
*Com informações do STF
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