A Justiça Eleitoral de Roraima condenou a coligação Unidos por Roraima (PL/Novo), que sustenta a candidatura de Arthur Henrique ao Governo do Estado, por propaganda eleitoral irregular que utilizou imagens do interior de uma unidade pública de saúde. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator da Representação nº 0600787-24.2026.6.23.0000.
A ação foi apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, adversária de Arthur Henrique na disputa pelo governo. Segundo o processo, a propaganda foi exibida no horário eleitoral gratuito da televisão em 9 de setembro, às 19h30, e mostrava servidores em atividade, atendimentos médicos e odontológicos, pacientes e dependências internas de uma unidade pública de saúde.
A coligação autora argumentou que a utilização das instalações, equipamentos e servidores públicos como parte do cenário da propaganda configurou uso de bem público em benefício de uma candidatura.
Antes do julgamento definitivo, a Justiça Eleitoral já havia concedido tutela de urgência determinando a suspensão imediata da propaganda.
Na contestação, a coligação Unidos por Roraima afirmou que as imagens pertenciam a um acervo audiovisual produzido entre 2024 e 2025, período em que Arthur Henrique exercia o cargo de prefeito de Boa Vista.
Segundo a defesa, as gravações teriam sido realizadas durante inaugurações e entregas de unidades de saúde e não especificamente para a campanha eleitoral de 2026. Também sustentou que não houve paralisação dos serviços nem utilização contemporânea de servidores públicos para fins eleitorais.
O argumento, porém, não foi considerado suficiente para afastar a irregularidade.
De acordo com a decisão, os documentos apresentados pela defesa não demonstraram de maneira considerada idônea pela Justiça que todo o material exibido na propaganda correspondia às gravações antigas mencionadas pela coligação.
Justiça aponta vantagem pelo acesso à estrutura pública
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a propaganda não mostrou apenas a fachada ou imagens incidentais de um prédio público.
O programa eleitoral exibiu o interior da unidade, incluindo salas de atendimento, profissionais trabalhando, pacientes e interação com servidores públicos.
Para o magistrado, essas circunstâncias ultrapassaram a simples utilização incidental da imagem de um bem público.
A decisão afirma ainda que a utilização da rotina interna da unidade conferiu à propaganda um elemento de diferenciação decorrente do acesso à estrutura estatal, situação considerada incompatível com a igualdade que deve existir entre as candidaturas durante a disputa eleitoral.
O magistrado fundamentou a decisão no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O próprio TRE-RR informa que a propaganda gratuita nas Eleições de 2026 é regulamentada por essas normas.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela confirmação da decisão liminar e pela aplicação de multa.
Ao final, a Justiça julgou a representação procedente e confirmou definitivamente a proibição de veiculação da propaganda questionada.
Também reconheceu a irregularidade eleitoral decorrente da utilização de imagens do interior da unidade pública de saúde e de sua estrutura funcional em benefício da candidatura.
A coligação Unidos por Roraima foi condenada ao pagamento de multa de R$ 2 mil, valor mínimo previsto para a infração. Segundo a decisão, a fixação no patamar mínimo considerou as circunstâncias do caso e o cumprimento imediato da ordem judicial que havia determinado a retirada do material.
A decisão é de primeira instância no âmbito da representação eleitoral e, conforme o próprio documento, as providências para recolhimento da multa serão adotadas após o trânsito em julgado.
Processo: Representação nº 0600787-24.2026.6.23.0000
Relator: Renato Pereira Albuquerque
Representante: Coligação Roraima Segue em Frente
Representada: Coligação Unidos por Roraima (PL/Novo)
Multa aplicada: R$ 2.000
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