Roraima na Rede
Anuncie aqui
--:--
BLOG DO LUIZ VALÉRIO

Justiça autorizou quebra de sigilos e apreensão de documentos e eletrônicos em investigação contra Jalser Renier

Mandado permite à polícia acessar mensagens, e-mails, arquivos em nuvem, documentos contábeis e comprovantes de transferências encontrados em dois endereços ligados ao ex-deputado

A Justiça de Roraima autorizou a realização de buscas em dois endereços vinculados ao ex-deputado estadual Jalser Renier Padilha, no âmbito de uma investigação que tramita na Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas de Boa Vista. O mandado, ao qual o Roraima na Rede teve acesso, também permite a apreensão de documentos financeiros e equipamentos eletrônicos e o acesso aos dados armazenados nos aparelhos eventualmente encontrados. 

Jalser foi conduzido pelos agentes para a sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos, pois foi encontrado em seu escritório político material de campanha e elementos que apontam para a prática de crime eleitoral.

O documento identifica formalmente Jalser como investigado no processo nº 0852808-29.2025.8.23.0010. As buscas foram autorizadas em um endereço localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 3247, no bairro Canarinho, e em outro imóvel situado na Rua Sete de Setembro, em Boa Vista.

A autorização judicial foi concedida após decisão colegiada que deu provimento parcial a recurso apresentado pelo Ministério Público e reformou decisão anterior. O acórdão autorizou a expedição do mandado exclusivamente para os imóveis vinculados a Jalser, sem permitir que a medida fosse estendida indiscriminadamente a propriedades de terceiros.

A reportagem manteve contato por WhatsApp com a defesa do candidato, solicitando um posicionamento sobre as informações contidas no mandato de busca e apreensão, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.

Dinheiro, transferências e documentos contábeis

A relação dos materiais que a polícia foi autorizada a procurar mostra que a investigação busca, entre outros elementos, possíveis evidências de natureza financeira.

A Justiça permitiu a apreensão de valores em espécie, comprovantes de transferências, documentos contábeis, registros manuscritos, mídias digitais e aparelhos eletrônicos, além de outros objetos que apresentem relação direta com os crimes investigados. A própria decisão ressalta, entretanto, que não está autorizada a apreensão indiscriminada de bens sem relação com o objeto da investigação.

O mandado vai além da apreensão física dos equipamentos. O Judiciário autorizou expressamente o acesso aos dados e o afastamento dos sigilos telemático e telefônico de celulares, computadores e mídias eletrônicas eventualmente recolhidos durante as buscas.

Com isso, os investigadores poderão analisar conversas mantidas por aplicativos de mensagens, e-mails e arquivos armazenados em serviços de nuvem. A polícia deverá realizar o procedimento observando as normas de cadeia de custódia e produzir registro circunstanciado do espelhamento dos dados para preservar a integridade das provas.

Tribunal reformou decisão anterior

Outro aspecto revelado pelo mandado é que a realização das buscas não havia sido inicialmente autorizada nos mesmos termos.

Segundo o documento, um acórdão deu parcial provimento ao recurso ministerial e reformou a decisão originária, permitindo a expedição do mandado especificamente para os endereços ligados a Jalser Renier. A medida foi adotada em consonância com parecer da Procuradoria de Justiça.

A decisão estabeleceu limites rigorosos para a diligência. Além de restringir as buscas aos dois imóveis especificados, determinou que os agentes atuassem durante o período diurno e evitassem constrangimentos ou exposições desnecessárias dos moradores. Eventual emprego de força ou arrombamento foi admitido somente nas situações previstas em lei.

Ao final das buscas, a autoridade policial deve produzir um relatório detalhado da operação, incluindo a relação dos bens recolhidos, além de encaminhar ao juízo relatório circunstanciado sobre o cumprimento da medida.

Documento não detalha suposto esquema

Embora confirme que Jalser Renier é investigado e revele que os agentes estavam autorizados a procurar dinheiro, comprovantes de transferências, documentos contábeis e dados eletrônicos relacionados aos crimes apurados, o mandado analisado pelo Roraima na Rede não apresenta os elementos completos da investigação.

Nas três páginas, não são detalhados valores supostamente desviados, contratos públicos, órgãos eventualmente lesados, movimentações financeiras suspeitas nem a participação específica atribuída ao ex-deputado em eventual esquema. O documento também não representa uma condenação e não conclui que Jalser tenha praticado os crimes investigados.

O mandado é datado de 24 de julho de 2026 e aparece no sistema Projudi como expedido em 29 de julho. A ordem foi assinada digitalmente pelo juiz Thiago Russi Rodrigues, da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas de Boa Vista.

GaleriaGaleriaGaleria