Nesta terça-feira, 10 de outubro de 2023, a Câmara Municipal de Boa Vista promulgou uma nova lei que estabelece a obrigatoriedade para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares disponibilizarem um cardápio físico aos seus clientes na cidade.
O vereador Bruno Perez (MDB), autor da lei, esclarece que a intenção não é prejudicar os donos desses estabelecimentos, mas sim garantir aos consumidores a opção de escolher entre o cardápio digital e o físico, especialmente para atender àqueles que enfrentam dificuldades com a utilização de aplicativos devido à instabilidade da internet e problemas com dispositivos descarregados, como alguns idosos.
A lei estabelece que o cardápio em formato QR CODE poderá continuar sendo oferecido como opção pelo estabelecimento, porém, não de forma exclusiva. Assim, os estabelecimentos devem garantir ao menos um exemplar físico do cardápio para cada quatro clientes em locais que disponham de no mínimo 40 lugares.
É importante ressaltar que essa medida não se aplica aos estabelecimentos que operam exclusivamente com o sistema de autoatendimento (self-service) ou de entrega (delivery).