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Ex-prefeito de Normandia é multado e condenado pelo TCERR a devolver valores

De acordo com a decisão do relator, que deliberou pela irregularidade da tomada de contas especial, o ex-prefeito do município Orlando Oliveira Justino foi condenado a restituir aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 35.000,00.

Por: Redação Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TCERR
15/07/2021 às 17h32 Atualizada em 15/07/2021 às 17h39
Ex-prefeito de Normandia é multado e condenado pelo TCERR a devolver valores
Orlando Oliveira Justino foi condenado pelo TCE.

Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (15) a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) aprovou o voto do relator do processo, conselheiro José Brito Bezerra, que trata da tomada de contas especial relativa ao Convênio nº 166/2005, firmado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura Municipal de Normandia durante a gestão do ex-prefeito Orlando Oliveira Justino. A tomada de contas especial foi instaurada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em razão da omissão no dever de prestar contas por parte do responsável.

 

De acordo com a decisão do relator, que deliberou pela irregularidade da tomada de contas especial, o ex-prefeito do município Orlando Oliveira Justino foi condenado a restituir aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 35.000,00, a ser devidamente atualizado, conforme dispõe o art. 20 da Lei Complementar nº 06/94, c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, em razão da falta de comprovação da aplicação do valor oriundo do Convênio nº 166/2005. O ex-gestor também foi multado em 100% do valor atualizado oriundo do convênio, devido à omissão na prestação de contas sobre o uso do montante recebido.

 

Foram aprovados ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa, a adoção de providências, conforme disposto no art. 29, incisos I, II, e III da Lei Complementar nº 006/94, caso o responsável não comprove ao TCERR o pagamento da multa no prazo de 30 dias, e o afastamento das responsabilidades dos então titulares da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Luiz Renato Maciel de Melo e Márcio Vinícius de Souza, respectivamente. Além disso, será enviada recomendação ao atual gestor da Sefaz para que adote medidas com a finalidade de tornar mais célere a análise e conclusão dos processos de tomada de contas especial que tramitam naquela secretaria.

 

 

Conforme consta nos autos, o valor inicial do convênio foi fixado em R$ 35.700,00, cabendo apenas R$ 700,00 a título de contrapartida por parte do município de Normandia com prazo de vigência de 120 dias, acrescido de mais 60 dias para a prestação de contas, tendo como objeto a realização de eventos culturais e esportivos no período de 07 a 15/10/2005 em Normandia. Em novembro de 2014 o valor atualizado do convênio era de R$ 139.813,28.

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Normandia - RR
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