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Ex-vereador de Bonfim é multado em R$ 111 mil reais por deixar de prestar contas

Os recursos correspondem às receitas da Câmara Municipal de Bonfim para o exercício, no valor de R$ 569.190,28.

Luiz Valério
Por: Luiz Valério Fonte: Assessoria de Comunicação
01/08/2022 às 16h09
Ex-vereador de Bonfim é multado em R$ 111 mil reais por deixar de prestar contas
Devido a infração, o ex-vereador foi inabilitado pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na esfera da administração municipal e estadual

Em sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), realizada na manhã desta segunda-feira (1), o colegiado decidiu pela irregularidade da Tomada de Contas Especial do então vereador presidente da Câmara Municipal de Bonfim, José Fernando Leal. A decisão foi baseada na omissão de prestar as contas anuais do exercício de 2015.

Em razão do silêncio do responsável pela prestação de contas, os autos foram convertidos em processo de Tomada de Contas Especial, conforme estabelecido no art. 14 da LCE nº 006/94. Conforme explicou a relatora do processo, conselheira Cilene Salomão, diante desse fato, não foi possível examinar a execução da despesa, uma vez que os poucos documentos anexados aos autos pelo responsável, em sede defesa, inviabilizam a possibilidade de o Tribunal atestar a boa e regular aplicação dos recursos da Câmara durante o exercício, que deveria ser comprovada por meio de documentos confiáveis como notas fiscais, extratos, conciliações bancárias, dentre outros.  

Os recursos correspondem às receitas da Câmara Municipal de Bonfim para o exercício, no valor de R$ 569.190,28. Devido à falta de prestação de contas, a maioria dos conselheiros, seguindo o voto do revisor, conselheiro Joaquim Neto, decidiram penalizar o ex-gestor no valor de R$ 111.285,00 (250 ufer’s).

Em razão da gravidade das infrações cometidas, o responsável foi inabilitado pelo período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na esfera da administração municipal e estadual e teve o nome incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral. Cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual (MPE).

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