O governador de Roraima, Antônio Denarium (sem partido), vai decretar estado de emergência no estado nesta segunda-feira (7 de junho), em decorrência da situação crítica provocada pelas chuvas intensas por todo o interior. A decisão está baseada no parecer técnico da Defesa Civil que atesta situação de calamidade em, pelo menos, nove dos 14 municípios interioranos.
De acordo com o coordenador da Defesa Civil estadual, coronel Cleudiomar Ferreira, a decretação de emergência deve abranger municípios do Norte e Centro-Sul de Roraima e também da Região Sul do estado onde a situação se mostra mais delicada.
O parecer técnico da Defesa Civil já estava sendo elaborado na semana passada, quando o governador Antônio Denarium esteve em Brasília visitando vários ministérios, inclusive o da Integração Nacional, quando o chefe do Executivo estadual decidiu que havia chegado a hora de decretar situação de emergência no estado, devido às complicações causadas pelas chuvas nas várias regiões de Roraima.
Devem entrar no decreto de situação de emergência os municípios de Uiramutã, Normandia, Bonfim, Cantá, Caracaraí, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Rorainópolis. Em muitos municípios as estradas foram danificadas pela força das águas, como a BR 174, no Sul de Roraima.
Coronel Cleudiomar Ferreira, disse que a situação de Amajari também está ficando delicada, pois já existem muitas pessoas isoladas nas ilhas ao longo do Rio Uraricoera. Isso significa que é possível que, posteriormente, seja reconhecida a situação de emergência também neste município.
“Nós avisamos às pessoas que a situação estava ficando crítica, dado o volume de água que tem caído na cabeceira do Rio Uraricoera. Nós levamos ajuda para elas, mas muitas delas se recusaram a deixar suas casas nas ilhas. Agora estão isoladas”, disse o coordenador da Defesa Civil.
A decretação de situação de emergência deve ser oficializada durante entrevista coletiva, convocada pelo Palácio Senador Hélio Campos para esta segunda-feira (7), a partir das 10h, no Salão Nobre da sede do Poder Executivo estadual.