O prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira (Solidariedade), foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa. O gestor é acusado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) de utilizar-se de “publicidade com dinheiro público em proveito próprio, além de locupletar-se ilicitamente com a propaganda pessoal, gerando prejuízo ao erário”. A pena imposta a Leandro foi de multa correspondente ao valor “de três vezes a remuneração mensal do prefeito municipal de Rorainópolis de 2018”.
A sentença condenatória contra o prefeito Leandro Pereira é da lavra da juíza substituta Rafaelly da Silva Lampert, que acatou os pedidos do MPRR parcialmente. O Ministério Público apontou na ação movida contra o gestor o objetivo de Leandro de “se promover pessoalmente com imagens (logotipos, slogans e afins) relacionados à Prefeitura Municipal de Rorainópolis”.
Ao responder ao recurso do prefeito, que pediu à justiça que desconsiderasse a acusação, o MPRR reforçou que “o que se pune é o agente público pretender “vincular a sua imagem pessoal à Administração Pública”. A magistrada entendeu, então, que o pedido de punição era parcialmente plausível e condenou o prefeito de Rorainópolis ao pagamento de multa, com a devida correção monetária de acordo com as regras dos sistemas jurídico e financeiro do país.
“O feito se encontra em ordem, sem irregularidades, estando presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. A demanda autoriza julgamento antecipado, desnecessária a produção de mais provas em audiência, sendo suficiente para meu convencimento que foi demonstrado nos autos, conforme determina o artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil”, diz um trecho da decisão.