O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Bonfim, ajuizou no último dia 29 de janeiro Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o município de Bonfim.
A Ação Civil do MPRR visa suspender a realização do XXX Festejo de Bonfim, que tem data programada para os dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2022. O Ministério Público ainda fixa multa, a ser custeada em 50% (cinquenta por cento) entre o Prefeito e a prefeitura, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por dia de evento, no caso de descumprimento da liminar.
O Promotor de Justiça, Raphael Talles Pereira, também pede o cancelamento e não emissão de qualquer tipo de alvará que autorize festas e eventos que resultem em aglomerações de pessoas no município. “No atual cenário da pandemia, com a variante Ômicron, H3N2 e vírus da gripe, haverá uma aglomeração sem precedentes ao se concentrar mais do que o dobro da população do Município em um único Parque de Exposição”, argumentou o Promotor.
Na semana passada, o MPRR já havia emitido Recomendação ao prefeito de Bonfim, Joner Chagas, para que suspendesse, temporariamente, a realização do XXX Festejo de Bonfim, mas não obteve resposta do Poder municipal.
“O que se questiona não é o evento em si, mas a inadequação do momento escolhido pela Administração Pública municipal para a realização do XXX Festejo de Bonfim. Em face do aumento do número de casos e da circulação de uma nova variante altamente contagiosa, a promoção de uma aglomeração sem precedentes se demonstra totalmente inadequada”.
A ACP 0800040-85.2022.8.23.0090 foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Bonfim e aguarda a decisão liminar do Poder Judiciário.