A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), em sessão extraordinária presencial realizada nesta quinta-feira (7), julgou a tomada de contas especial relativa ao Convênio nº 061/2009, celebrado entre o Governo de Roraima e a Prefeitura Municipal de São João da Baliza, com vistas à realização da VI Festa da vaquejada e da I Feira de Agronegócio naquele município.
A relatora, conselheira Cilene Salomão, teve o voto aprovado julgando as contas irregulares, em razão da falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos, no valor de R$ 50.000,00, e a devolução ao erário estadual pelo responsável, o então prefeito, Francisco Maia da Silva, do valor total, devidamente atualizado e acrescido dos juros de mora.
O ex-prefeito também foi multado no valor equivalente 50% do dano causado ao erário e teve o nome incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, para as providências legais, e também em cadastros de proteção ao crédito, conforme preceitua a lei orgânica do TCERR.
O então controlador-geral do estado (CGE) Luiz Renato Maciel de Melo e a ex-secretária de estado de Articulação Municipal e Política Urbana (Seampu) Eugênia Glaucy Moura Ferreira foram multados individualmente em R$ 8.039,40 (20 Ufers), devido à falta de providências de sua alçada para a cobrança quanto à apresentação da prestação de contas do convênio.
O recolhimento dos débitos (devolução e multas) deverá ser comprovado ao Tribunal de Contas pelo responsável no prazo de 30 dias, caso contrário será determinado o desconto integral ou parcelado do valor nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação, ou a cobrança judicial da dívida. Será remetida cópia do acórdão, relatório e voto ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Foi aprovada ainda a determinação aos atuais gestores da Sefaz, CGE e Seampu para que atuem com mais celeridade na instauração e conclusão das tomadas de contas especiais, em obediência à legislação de regência, sob pena de responsabilização solidária em processos futuros de igual natureza.