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Detran/TO alerta condutores sobre pendências que podem impedir a emissão do certificado de registro e licenciamento do veículo

Para circular de maneira regular nas vias, os condutores devem portar o documento veicular atualizado

Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
22/04/2025 às 14h01
Detran/TO alerta condutores sobre pendências que podem impedir a emissão do certificado de registro e licenciamento do veículo
O CRLV-e é o documento do veículo que deve ser emitido anualmente - Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta os proprietários veiculares para que estejam atentos a algumas situações, como débitos e restrições administrativas e judiciais, que podem impedir o usuário de realizar a emissão do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) no estado e, consequentemente, circular pelas vias.

Os veículos que estiverem com débitos pendentes não poderão emitir o documento do veículo até a quitação da dívida. No caso do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o não pagamento impede a emissão do CRLV-e. Para acessar o boleto do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) pelolink. O prazo para o pagamento do IPVA vai até o dia 15 de outubro. A chance de parcelamento do boleto segue em aberto.

O não pagamento do licenciamento também representa uma restrição para emitir o CRLV-e. A taxa é anual e de competência do Detran/TO, e o proprietário pode fazer a consulta de débitos pelolink. O proprietário deve informar a placa e o número do Renavam do veículo, além do CPF.

Além disso, a quitação de multas pendentes deve ser feita para a emissão do documento. O primeiro passo é saber qual o órgão registrou aquela multa. No documento, o interessado pode identificar o órgão pelo código da multa. O Detran/TO responde pelo código 128.100, que também contempla multas da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).

Restrição administrativa

São exemplos de restrições administrativas e impedem os proprietários de emitir o CRLV-e:

- Intenção, comunicado e transferência de veículos: irregularidades e não finalização destes processos também restringem proprietários de emitir o CRLV-e. O veículo deve estar no nome do atual proprietário. Cabe ao interessado entrar em contato com o órgão para saber o que exatamente está irregular e o que deve ser feito;

- Furto e roubo: veículos furtados e roubados também estão impedidos de emitir o documento veicular até a regularização.

Restrição judicial

As restrições judiciais são diversas e determinadas pela justiça de acordo com cada caso. Cabe ao proprietário procurar o Detran/TO para saber qual a restrição em específico e entrar em contato com um advogado para solucionar o problema.

Problemas de registros

Outro fator que passa muitas vezes despercebido pelos proprietários e que interfere na emissão do CRLV-e, é a divergência de dados presentes no documento do veículo e aqueles registrados no órgão, como placa e alienação sem a efetuação de processo. Se os dados estiverem em desacordo, o interessado deve resolver o problema para retirar o documento veicular.

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