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TJRR convoca credores para acordo direto em precatórios com o Governo de Roraima

Prazo para adesão segue até 4 de abril; procedimento permite antecipar o recebimento dos valores mediante deságio.

Luiz Valério
Por: Luiz Valério Fonte: Redação Roraima na Rede
21/03/2025 às 14h40 Atualizada em 21/03/2025 às 14h59
TJRR convoca credores para acordo direto em precatórios com o Governo de Roraima
Titulares de precatórios contra o Estado de Roraima podem aderir ao acordo direto e antecipar o recebimento dos valores.

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC), publicou o Edital nº 01/2025, convocando os titulares de precatórios expedidos contra o Estado de Roraima e sua Administração Indireta para a realização de acordos diretos.

O edital foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 26 de fevereiro e pode ser acessado pelo link: https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20250226.pdf.

A convocação é destinada a todos os credores que possuam precatórios expedidos pelo TJRR contra o Estado de Roraima e sua Administração Indireta. Para aderir ao acordo direto, os interessados devem:

✔️ Procurar um advogado;
✔️ Reunir a documentação exigida no item 5 do edital;
✔️ Preencher o requerimento de acordo, disponível no site do NUPREC:
https://transparencia.tjrr.jus.br/index.php/precatorios/acordos-direitos.

O prazo para apresentação das propostas vai de 26 de fevereiro a 4 de abril de 2025.

Benefícios do acordo direto

O acordo direto permite aos credores antecipar o recebimento do precatório mediante a aplicação de um desconto (deságio) sobre o valor total. Os percentuais de desconto estão detalhados no item 2 do edital, seguindo as regras da Lei Estadual nº 1.691/2022 e da Lei Ordinária nº 2.063/2024. Importante destacar que precatórios de natureza alimentar não sofrerão desconto, conforme a legislação vigente.

O edital também pode ser acessado no site do TJRR:
https://transparencia.tjrr.jus.br/index.php/precatorios/acordos-direitos.

Dúvidas e mais informações

Os credores que precisarem de mais informações podem procurar um advogado ou entrar em contato diretamente com o NUPREC:

E-mail: [email protected]
WhatsApp: (95) 3198-4105

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