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MPRR processa empresa por transporte irregular de medicamentos e pede indenização de R$ 5 milhões

Carga de 4,4 toneladas foi apreendida por falta de controle de temperatura e pode render multa de R$ 5 milhões.

Luiz Valério
Por: Luiz Valério Fonte: Redação Roraima na Rede
07/03/2025 às 13h02 Atualizada em 07/03/2025 às 13h11
MPRR processa empresa por transporte irregular de medicamentos e pede indenização de R$ 5 milhões
Medicamentos apreendidos durante fiscalização foram descartados após perícia comprovar armazenamento inadequado.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Madrid Express Logística Ltda. e o motorista F.S.C. O motivo da ação, ajuizada na última sexta-feira (28), é o transporte irregular de uma carga de 4.450 kg de medicamentos, além do pedido de indenização por dano moral coletivo.

De acordo com a Promotoria, a infração foi constatada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada em 13 de outubro de 2024. No momento da abordagem, foi verificado que o motorista não possuía autorização para transportar os medicamentos, que estavam em condições inadequadas.

“O fato versa sobre o transporte de produtos cuja eficácia estaria comprometida pelo armazenamento irregular. Esses medicamentos seriam comercializados em farmácias e drogarias da capital e utilizados no tratamento de saúde da população”, afirmou o promotor de Justiça Adriano Ávila, em trecho da Ação Civil Pública.

De acordo com a ação do MPRR, os medicamentos eram transportados de forma inadequada

A Vigilância Sanitária do Estado e o Conselho Regional de Farmácia realizaram uma perícia técnica e confirmaram que o caminhão não possuía controle adequado de temperatura e umidade, o que comprometeu a qualidade dos produtos. Diante disso, os medicamentos foram apreendidos e descartados.

Na ação, o MPRR solicita que a empresa apresente um plano de adequação às normas sanitárias para o transporte seguro de medicamentos, dentro de um prazo estipulado pela Justiça.

Além disso, pede a proibição do transporte de medicamentos em condições inadequadas e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, fixado em R$ 5 milhões para a empresa e R$ 50 mil para o motorista responsável pelo transporte.

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