O senador Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou ao Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 49/2025, que visa suspender os efeitos do Decreto nº 12.373/2025, publicado pelo Governo Federal.
A medida presidencial amplia significativamente os poderes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), permitindo que a entidade apreenda bens, lacre instalações e destrua materiais considerados irregulares sem necessidade de autorização judicial.
Para o senador, essa ampliação de competências sem mecanismos claros de controle pode abrir espaço para abusos e gerar insegurança jurídica no campo.
“Não se pode permitir que a Funai atue como um órgão de repressão sem a devida transparência e controle. A medida imposta pelo governo atropela o Congresso Nacional e fere princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”, afirmou Hiran Gonçalves.
O decreto governamental também autoriza a Funai a atuar em áreas já fiscalizadas por outros órgãos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal, criando sobreposição de competências e potencializando conflitos jurídicos.
Hiran Gonçalves reforça que a proteção dos povos indígenas deve ser garantida de forma eficiente, mas sem que isso signifique a criação de medidas que possam prejudicar pequenos produtores rurais e trabalhadores que dependem dessas áreas para sobreviver.
Ele defende que qualquer mudança na atuação da Funai deve ser amplamente debatida no Congresso Nacional, garantindo a participação de especialistas, da sociedade civil e das comunidades afetadas.
“A Funai tem um papel essencial na defesa dos povos indígenas, mas suas ações devem ser equilibradas e respeitar o devido processo legal. O que estamos propondo com esse decreto legislativo é a preservação da segurança jurídica e o respeito à Constituição”, explicou o senador.
O PDL 49/2025 segue em tramitação no Senado e, se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados. Caso o Congresso Nacional confirme a medida, os efeitos do Decreto nº 12.373/2025 serão suspensos, garantindo que qualquer regulamentação sobre o tema passe por um debate amplo e democrático.