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Receita Federal amplia monitoramento de transações financeiras com novas regras para Pix e cartões

Medida obriga instituições financeiras a reportar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Luiz Valério
Por: Luiz Valério Fonte: Redação Roraima na Rede
09/01/2025 às 10h05
Receita Federal amplia monitoramento de transações financeiras com novas regras para Pix e cartões
Novas regras de monitoramento incluem Pix e outras transações financeiras, ampliando a fiscalização da Receita Federal.

A Receita Federal implementou, desde o dia 1º de janeiro de 2025, novas regras de monitoramento financeiro por meio da Instrução Normativa 2.219/2024. A medida inclui operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e plataformas de pagamento na obrigatoriedade de reportar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Os dados coletados serão enviados semestralmente, em agosto e fevereiro de cada ano, por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Receita afirma que a medida visa aumentar a transparência e combater a evasão fiscal, sem implicar aumento de tributação.

Entre as transações monitoradas estão as realizadas via Pix, cartão de crédito e outras movimentações financeiras. No caso de transferências realizadas por Pix, as instituições financeiras somarão os valores movimentados ao longo do mês, incluindo saques, para verificar se ultrapassam os limites estabelecidos.

Antes dessa normativa, apenas bancos tradicionais e cooperativas de crédito tinham essa obrigação. Agora, a regra se aplica também a aplicativos de pagamento e operadoras de cartões, ampliando o alcance da fiscalização.

Sistema e-Financeira e novos declarantes

O envio das informações será centralizado no sistema e-Financeira, já utilizado para monitorar contas bancárias, previdência privada e investimentos. A partir de 2025, novos declarantes, como administradoras de consórcios e empresas que realizam transações de câmbio, também estarão obrigados a reportar informações.

Além disso, os dados reportados poderão ser usados para pré-preencher declarações do Imposto de Renda, reduzindo divergências e aumentando a precisão.


Reações e pontos de atenção

A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) expressou preocupações em relação ao impacto das novas regras, especialmente sobre a privacidade dos contribuintes e a possibilidade de aumento da burocracia. Apesar disso, a entidade reconhece que a medida traz maior transparência e pode auxiliar no combate à evasão fiscal.

“Há benefícios como a centralização de informações e o fortalecimento da fiscalização. No entanto, preocupa a vigilância excessiva e os riscos de malha fina para quem faz pequenos Pix em sequência,” afirmou a Asscon em nota.

Novas regras do Pix e monitoramento

Confira as principais mudanças e obrigações trazidas pela Instrução Normativa:

  • Limites de movimentação: Pessoas físicas devem reportar transações acima de R$ 5 mil por mês; para empresas, o limite é de R$ 15 mil.
  • Submissão ao SPED: Todas as instituições financeiras que realizam transações devem enviar informações à Receita por meio do sistema e-Financeira.
  • Declaração pré-preenchida: Dados reportados poderão ser incluídos automaticamente na declaração de imposto de renda do ano seguinte.
  • Extinção de declarações anteriores: A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi dispensada para fatos ocorridos a partir de 2025.
  • Novos declarantes: Empresas de câmbio, administradoras de consórcios e outras instituições financeiras também passam a reportar informações.

Os primeiros dados semestrais, referentes ao primeiro semestre de 2025, deverão ser enviados até agosto deste ano.

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