O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Rorainópolis, ajuizou, na última sexta-feira (3), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito Leandro Pereira da Silva, o engenheiro civil Antônio Juca de Araújo Júnior, a empresa V.S. Construções e Serviços LTDA, e seu representante legal, Valério Pinho Cavalcante. Os réus são acusados de improbidade administrativa e dano moral coletivo, devido a irregularidades em contratos públicos firmados em 2022.
Segundo o MPRR, as irregularidades ocorreram durante um processo licitatório emergencial para a limpeza de canais de igarapés, bueiros e do lixão municipal. A situação emergencial foi usada como justificativa para dispensar a licitação, embora não houvesse uma real necessidade, já que o serviço fazia parte de uma manutenção periódica de limpeza urbana.
A investigação revelou falhas graves, como a instauração de dois procedimentos licitatórios para o mesmo serviço, realizados simultaneamente, superfaturamento, e pagamentos à empresa contratada por serviços que não foram executados.
“De forma simples e direta: formulou-se uma licitação superfaturada mediante dispensa irregular. O município alocou valores milionários (mais que o dobro de anos anteriores) para limpeza urbana que não foi realizada. São fortes, veementes e contundentes os elementos que evidenciaram a malversação do erário”, afirmou o Promotor de Justiça André Bagatin.
A ACP solicita a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e dano moral coletivo, com a aplicação de multa no valor de R$ 2 milhões, a anulação do contrato celebrado e a devolução de quase R$ 5 milhões aos cofres públicos.
Além disso, o Ministério Público também ajuizou uma Ação Cautelar de Quebra de Sigilo Fiscal contra os acusados, com o objetivo de aprofundar as investigações e demonstrar o desvio de recursos e o enriquecimento ilícito.
“Para se aprofundar nos elementos de prova já produzidos, notadamente para demonstrar o desvio e o enriquecimento ilícito dos atos de improbidade administrativa, é fundamental o deferimento das medidas cautelares”, concluiu o promotor.