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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de agroecólogo

O Senado ainda precisa discutir a proposta

Luiz Valério
Por: Luiz Valério Fonte: Agência Câmara
13/12/2024 às 13h37 Atualizada em 13/12/2024 às 14h33
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de agroecólogo
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de agroecólogo.

Por sugestão da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3710/19, da ex-deputada Margarida Salomão.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.

Quem pode ser agroecólogo
Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por formados em agroecologia em:

  • instituição nacional de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público em bacharelado ou tecnologia,
  • instituição de ensino superior estrangeira, cujo diploma ou título seja revalidado.

O agroecólogo deverá desenvolver atividades de desenvolvimento rural e aproveitamento de recursos naturais, sem prejuízo de outras profissões com atividades semelhantes.

O que faz o agroecólogo
São atribuições do agroecólogo:

  • desempenhar cargos em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, e sociedades de economia mista e privada;
  • realizar assistência técnica e extensão rural relacionadas à agricultura familiar, à reforma agrária e à produção orgânica e de base ecológica;
  • planejar e desenvolver projetos de exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção agropecuária;
  • elaborar perícias e pareceres sobre projetos agropecuários;
  • ensinar, fazer pesquisa, extensão, experimentação e ensaios;
  • dirigir e executar serviços técnicos; e
  • fazer produção técnica especializada agropecuária com ênfase em produção orgânica e agroecológica.

O agroecólogo poderá exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua área de formação profissional.

As equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, executar e avaliar políticas, pesquisas, cursos e eventos relacionados à produção orgânica e à agroecologia, sempre que possível, ser compostas com agroecólogos.

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