Quarta, 15 de Janeiro de 2025
23°C 35°C
Boa Vista, RR
Publicidade

Lula autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024 , que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperaçã...

Luiz Valério
Por: Luiz Valério Fonte: Agência Senado
12/12/2024 às 17h33
Lula autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos
O Rio Grande do Sul foi assolado enchentes entre maio e abril deste ano - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024 , que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. De acordo com o texto, a União pode transferir até R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul, assolado por enchentes entre abril e maio deste ano.

O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (12). Segundo a proposição, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O fundo deve ser administrado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com a MP 1.278/2024, a instituição fica autorizada a:

  • contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades — desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;
  • transferir recursos a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos;
  • conceder empréstimos a bancos públicos para a aplicação de recursos; e
  • celebrar ajustes com instituições parceiras.

Segundo a medida provisória, os bens e os rendimentos do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa. Por isso, os recursos não podem ser usados como garantia ou ser objeto de execução por credores da instituição.

O patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

A MP 1.278/2024 prevê a criação de um comitê gestor, que deve estabelecer um plano de aplicação de recursos na requalificação e na recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. O órgão deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.

Tramitação

A medida provisória pode receber emendas até o dia 18 de dezembro. Caso não seja prorrogado, o prazo de vigência da MP 1.278/2024 termina no dia 22 de março do próximo ano.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Boa Vista, RR
26°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 35°
27° Sensação
4.63 km/h Vento
61% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h12 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Quinta
36° 24°
Sexta
36° 24°
Sábado
36° 24°
Domingo
36° 25°
Segunda
36° 25°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 6,05 -0,15%
Euro
R$ 6,24 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 621,856,85 +0,46%
Ibovespa
119,298,67 pts 0.25%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade