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Tribunal de Contas aprova mudanças nas regras para transição de governo

Norma atualiza diretrizes de 2008 e estabelece critérios rigorosos para garantir a transparência e eficiência na transição de governos estaduais e municipais, com foco na continuidade administrativa e responsabilidade dos gestores.

Luiz Valério
Por: Luiz Valério Fonte: Reda
02/10/2024 às 10h08 Atualizada em 02/10/2024 às 12h28
Tribunal de Contas aprova mudanças nas regras para transição de governo
A nova Instrução Normativa que atualiza as diretrizes para transição de governo nos âmbitos estadual e municipal foi aprovada nesta terça-feira

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) aprovou nesta terça-feira (1º), em sessão extraordinária do Pleno, a nova Instrução Normativa 01/2024, que estabelece diretrizes para a transição de governo nos âmbitos estadual e municipal. As novas medidas atualizam a normativa de 2008, com o objetivo de garantir uma transição administrativa transparente e eficiente, especialmente em um ano de eleições municipais.

A conselheira Simone Souza, relatora do processo, ressaltou que, durante as mudanças de mandato, é comum que a gestão anterior declare ter entregue todas as informações necessárias sobre ações, projetos e programas em andamento, enquanto a nova administração frequentemente alega o contrário. A nova Instrução Normativa busca organizar esse processo, estabelecendo critérios claros para a formação das equipes de transição e detalhando as providências que prefeitos e governadores, tanto os que deixam como os que assumem os cargos, devem tomar.

Conforme as diretrizes, o chefe do Executivo que não for reeleito deve constituir uma Comissão de Transição de Governo, responsável por assegurar a continuidade dos serviços públicos. Essa comissão deve ser formada até 45 dias antes da posse do novo prefeito ou governador, garantindo que a transição ocorra de forma adequada e sem prejuízos à administração pública.

No âmbito das prefeituras, a comissão será composta por representantes das Secretarias de Planejamento, Administração, Finanças, Educação e Saúde, além de membros do órgão de Previdência (caso haja Regime Próprio de Previdência Social), do setor contábil, do controle interno e por um representante do prefeito eleito. Essa composição visa cobrir as principais áreas da administração pública municipal, promovendo uma transição abrangente.

Um dos aspectos centrais da Instrução Normativa é a obrigação de elaborar um relatório detalhado sobre as atividades da comissão de transição, que deve ser entregue ao novo gestor, acompanhado de todos os processos, dados e informações essenciais para a continuidade administrativa. O prefeito ou governador em exercício e sua equipe devem garantir pleno acesso a essas informações, de modo a não comprometer a gestão que assume.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, tanto o chefe do Executivo que está deixando o cargo quanto a Comissão de Transição podem ser responsabilizados. Isso reforça a importância do cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas pela nova normativa.

O TCERR também designará uma equipe técnica para auxiliar os gestores na implementação das novas regras e prestar esclarecimentos quanto à aplicação da Instrução Normativa. Além disso, será disponibilizada uma cartilha com orientações detalhadas, facilitando o entendimento e a aplicação das diretrizes por parte dos gestores, de modo a garantir que o processo de transição seja conduzido de maneira eficiente e dentro dos parâmetros legais.

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