Os titulares de precatórios apresentados até 2 de abril de 2024 têm até o dia 2 de setembro para submeterem suas propostas de acordo direto de pagamento. Para participar, os interessados devem preencher o formulário de requerimento disponível [neste link] e anexar a documentação exigida conforme o edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 1º de agosto. O edital completo pode ser acessado [aqui].
Essa iniciativa é uma colaboração entre o Estado de Roraima e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios, e visa a realização de acordos diretos com credores. Importante destacar que os créditos elegíveis para esses acordos não devem ter sido objeto de compensação tributária ou cessão de créditos. A proposta de acordo segue os percentuais de deságios previstos na Lei Estadual nº 1691/2022.
Em relação ao edital nº 01/2024, publicado em março deste ano, cerca de 300 acordos diretos foram firmados, permitindo que os credores que optaram por essa via tivessem seus créditos antecipados. Esse processo é especialmente relevante, pois muitos precatórios têm previsão de pagamento para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, e a adesão ao acordo direto possibilita a antecipação desses valores.
Os interessados devem agir rapidamente, pois o prazo final para preenchimento do formulário e submissão das propostas é 2 de setembro de 2024.
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