Nesta segunda-feira, 24 de junho, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Mucajaí, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra o prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro Sousa, para que promova o regular funcionamento e atualização do Portal de Transparência do Município.
De acordo com a Ação Civil, o Ministério Público emitiu recomendação ao prefeito, em fevereiro deste ano, para que corrigisse a falta de dados no portal da prefeitura, mas não obteve resposta até o momento. "Apresentou um cronograma que não foi cumprido. Em 22 de março de 2024, foi concedido o prazo de trinta dias ao município. Transcorrido o prazo, não houve apresentação de nenhuma resposta ou informação por parte do ente municipal", constatou o promotor de Justiça, Ulisses Moroni.
O promotor argumenta que hoje é possível verificar que algumas informações no portal estão desatualizadas (receitas e despesas municipais) e outras, como licitações, leis, lista de servidores com carga horária, pagamentos de diárias, dados de programas sociais e Lei de Diretrizes Orçamentárias, não foram informadas.
Dentre os pedidos do MPRR, está a publicação, em tempo real, no Portal da Transparência, do extrato/resumo da relação de todos os servidores da Administração Pública do Município de Iracema/RR, correspondente, em forma de planilha/tabela com dados como categoria e carga horária prevista em lei.
O MP também pede a publicação mensal da folha de pagamento do município, contendo nome do servidor, cargo que exerce, carga horária, tipo do vínculo e fonte dos recursos, além de publicação, em tempo real, de todas as licitações vigentes, encerradas, executadas e homologadas, em ordem cronológica, devendo constar nome do fornecedor (pessoa física ou jurídica), número do processo licitatório, modalidade, prazo de vigência e descrição do objeto, valores pagos e a pagar.
No caso de descumprimento das medidas, o MPRR requer a aplicação de multa diária ao prefeito, Jairo André Sousa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ao município, no mesmo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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