Em decisão proferida nesta segunda-feira, a juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da Vara da Fazenda Pública de Alto Alegre, anulou a posse do prefeito eleito Wagner de Oliveira Nunes e seu vice, Max Queiroz Silva. A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima, que questionava a legalidade dos atos administrativos que levaram à posse dos referidos candidatos.
A ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público contra a Câmara dos Vereadores do Município de Alto Alegre e diversos vereadores, incluindo os eleitos Wagner Nunes e Max Queiroz Silva. O objetivo principal era a declaração de nulidade do ato convocatório e dos atos administrativos subsequentes que resultaram na posse dos eleitos, alegando desvio de finalidade e violação ao regimento interno da Câmara e à Lei Orgânica Municipal.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza destacou que a convocação extraordinária da Câmara Municipal, conforme o artigo 24, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, deve ser realizada pelo presidente da Câmara. No caso em questão, a sessão extraordinária que empossou Wagner Nunes foi convocada por um vereador sem a devida competência, usurpando a atribuição do presidente interino da Câmara, vereador Radamés Pereira de Melo.
A decisão aponta ainda que o ato administrativo de posse violou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Esses princípios são determinantes para a atuação da administração pública e a violação dos mesmos configura inegável ilegalidade.
A concessão da tutela de urgência foi justificada pela juíza com base na necessidade de evitar graves prejuízos à administração pública e à estabilidade política do município. A ausência de uma transição adequada, a falta de inventário do patrimônio público e a potencial instabilidade administrativa foram considerados riscos significativos.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida para o fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
A decisão também determina que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato contrário à ordem judicial. A sessão de posse prevista para o dia 07 de junho de 2024 deverá ser mantida ou reprogramada conforme as normas vigentes, sob a coordenação do presidente da Câmara.
Os requeridos serão citados e intimados sobre a decisão de tutela provisória, enquanto o processo seguirá seu curso até o julgamento final. A juíza optou por não designar, por ora, audiência de conciliação.